A jurista Silvia Pimentel estava escrevendo um livro sobre gênero quando Eliana Vendramini bateu à sua porta com uma provocação inusitada. As duas eram colegas e professoras de Direito na PUC-SP. Eliana tinha um artigo sobre desaparecidos que se encaixava perfeitamente na obra. Silvia — integrante da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) — a olhou com gentileza e disse: “Mas o livro não é sobre desaparecimento, é sobre gênero”.
Eliana respondeu que existe uma forma de desaparecerem com mulheres que, ainda por cima, coloca a culpa na própria vítima. A professora ouviu com atenção.
Cruzou boletins de ocorrência de violência doméstica com registros de desaparecimento. Visitou cemitérios semana a semana para levantar dados de corpos sepultados sem identificação. Acolheu maridos aflitos que, depois de muito falar, revelavam ser agressores.
O que ela foi percebendo, caso a caso, é que desaparecer pode ser um ato de resistência — e também pode ser o último capítulo de um feminicídio que ainda não tem nome, tampouco responsabilização.
Entre uma coisa e outra, há uma lacuna enorme: no sistema, na delegacia, na lei. E, durante muito tempo, também na academia.
O procurador-geral da época disse: “Vai ter”. Um colega de concurso que estava na Procuradoria-Geral me ligou: “Eliana, você não quer sair do Gaeco e fundar o PLID?”. Eu disse: “Mas eu não estudei desaparecidos.” Ele disse: “Ninguém estudou.”
O primeiro PLID nasceu no MPRJ, em 2010. Em São Paulo, foi criado em 2014. Ele efetua um cadastro de desaparecimentos que usa e sistematiza dados de diversas fontes, auxiliando no processo de localização ou identificação de pessoas desaparecidas.
O PLID busca ainda desenvolver estudos e fazer apontamentos sobre o necessário desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, além de firmar convênios que contribuam para o aprimoramento das investigações de busca. Embora não substitua a apuração realizada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, é possível encaminhar casos para acompanhamento complementar.
O programa atende presencialmente na Barra Funda, na cidade de São Paulo, com equipe multidisciplinar que inclui promotora, analista de dados e psicóloga, e chega a receber 200 pedidos por mês — muitos resolvidos [com a pessoa localizada] apenas com cruzamento de banco de dados. O modelo, que nasceu no Rio de Janeiro, foi replicado em todos os estados do Brasil, mas a atuação é desigual.
Ao final desta entrevista, você encontrará um box com informações dos PLIDs de cada estado.
São Paulo concentrou 25% de todos os desaparecimentos registrados no Brasil em 2024, segundo o Mapa da Segurança Pública 2025. Do total nacional de 80.333 (219 por dia), quase 20 mil casos em um único estado, com crescimento de 1,5 mil registros em relação ao ano anterior. Quais são as dificuldades para diminuir esses números?
Durante os primeiros meses, eu visitava cemitérios toda semana e coletava dados de corpos inumados [sepultados] sem identificação — tatuagens, características físicas, marcas dentárias. Fiz o cruzamento com os registros de desaparecidos e encontrei 3 mil pessoas que não estavam desaparecidas: estavam ali, com dados suficientes para serem reconhecidas, mas ninguém havia avisado as famílias.
Todos negros, todos homens, todos registrados como “resistência com morte”. Não fui eu que inventei esse nome — era o nome que o DHPP [Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa] usava.
Isso é o que eu chamo de 'redesaparecimento': o estado de São Paulo some com quem já apareceu.
Tem ainda uma outra questão que eu sempre coloco e que ninguém responde: por que o MPSP acessa todos os BOs do Brasil, menos os do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa [que agrega a 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Pessoas Desaparecidas]?
Isso vale para mim e para todos os promotores, inclusive os de júri, que vão fazer a imputação nos casos mais graves, aqueles que o próprio Estado está ansioso para mostrar que resolveu.
Nesse cenário de precariedade institucional, em que momento a temática dos desaparecidos se intersecciona com a violência doméstica contra mulheres?
Existe uma forma de desaparecer que ainda coloca uma pecha social na própria vítima, como tentativa de minar o nosso levante feminino: o desaparecimento forçado por violência doméstica.
Existe o desaparecimento forçado em que a mulher é vítima de feminicídio, mas não há corpo — como aconteceu com Elisa Samudio e Mércia Nakashima. [Esses casos que precedem a Lei de Feminicídio, de 2015]. Ninguém percebia que o desaparecimento estava se tornando um método.
Mas há também o desaparecimento de mulheres que fogem da violência. É uma forma típica de desaparecer que deveria ser reconhecida pelo Estado: não é involuntário, mas forçado por coação, violência, grave ameaça, fraude.
Nada disso é da vontade da vítima. Ela some porque é obrigada.
E o desaparecimento forçado não pode ficar só na conta do PCC ou das milícias — tem que entrar a violência doméstica.
Os dois casos – que marcaram o debate público sobre mortes de mulheres em contextos íntimos – têm uma característica em comum: antes de serem reconhecidos como crimes, foram tratados como desaparecimentos sem urgência.
O corpo foi encontrado dentro do veículo, no fundo do lago. Mizael foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio doloso.
Elisa Samudio, ex-companheira do goleiro Bruno Fernandes, desapareceu em junho de 2010. Tinha 25 anos e um filho recém-nascido do próprio Bruno. O caso só veio a público semanas depois, quando familiares pressionaram pela investigação.
Nos dois casos, a narrativa inicial minimizou o desaparecimento. Em ambos, foram os familiares que incomodaram o suficiente para que a investigação avançasse.
Como o PLID passa a ter acesso a esse tipo de caso, que a princípio parecem desaparecimentos, mas são casos de violência doméstica?
A gente já fazia um filtro, mas foi a prática que tornou tudo muito claro.
Chegou um senhor muito aflito ao PLID dizendo que a esposa havia sumido com os quatro filhos. Contou várias histórias sobre ela: tinha problemas mentais, era instável. Mas algo na narrativa estava errado. Pensei: como é que ela vai sumir com quatro filhos pequenos? Dar conta de quatro crianças é responsabilidade enorme.
Pedi ao meu analista de dados para pesquisar esse homem. A resposta: ele era agressor, e ela estava em um abrigo sigiloso. A história verdadeira era que ele tinha tentado matar os cinco a fogo, e ela pulou o muro com as crianças.
A partir daí, pedi ao analista para levantar quantas notícias de desaparecimento que chegavam ao PLID tinham relação com violência doméstica. Era muita coisa: mulheres com BO registrado, pedidos de abrigamento, ou com um familiar que não era o marido relatando o sumiço. Eu disse: 'Elas estão sendo forçadas a desaparecer'.
Depois veio o caso de uma assistente social da prefeitura. O marido, quando a polícia foi à casa, dizia que ela havia sumido com um amante. Ela estava morta, enterrada em uma casa alugada pelos pais dele. Ele se livrou da condenação atribuindo o crime à mãe e ao padrasto.
A polícia ficou em dúvida por cinco meses, enquanto ela era tratada como alguém que havia abandonado os filhos. Quem levantou a voz foram as assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social: “Esse não é o perfil dela”, disseram.
Foi essa prática que me uniu aos três temas: o problema do desaparecimento, a narrativa dos homens que aparecem atrás das mulheres e a narrativa de violência doméstica.
Diante dessas limitações de dados e de acesso, a Lei Maria da Penha acaba sendo uma das poucas ferramentas disponíveis para rastrear se uma mulher desaparecida tinha histórico de violência?
Os BOs de violência doméstica e os pedidos de abrigamento foram os primeiros fios que eu aprendi a puxar.
Quando uma mulher desaparece, a primeira coisa que fazemos é verificar se há histórico de violência doméstica, medida protetiva ativa, se ela pediu abrigo. Mas ninguém é obrigado a consultá-lo quando registra um desaparecimento — e, na maioria das delegacias, isso não acontece.
É por isso que eu defendo que a lógica do desaparecimento precisa entrar dentro da política pública de violência doméstica. Se não há recursos para construir uma estrutura nova, que se coloque essa escuta dentro da Casa da Mulher Brasileira.
Começa com o que já tem. Afinal, o sistema de medidas protetivas salvou vidas — mas quando essa mesma mulher desaparece e recomeça com um novo nome, por exemplo, o histórico dela some junto. É como se o Estado esquecesse tudo que já sabia sobre ela.
Quando uma mulher registra um BO de violência doméstica e obtém uma medida protetiva de urgência, esse dado fica no sistema — e deveria ser o primeiro cruzamento a ser feito em qualquer delegacia quando ela desaparece.
Hoje, isso não acontece de forma sistemática. Não há protocolo que obrigue delegacias a verificar, ao registrar um desaparecimento feminino, se a mulher tinha medida protetiva ativa, histórico de BOs de violência doméstica ou pedido de abrigamento anterior. Cada dado fica em um sistema diferente, acessado por instituições diferentes, sem comunicação entre si.
A Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006 e atualizada mais recentemente em 2025, prevê medidas protetivas que incluem o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e o monitoramento eletrônico.
Já a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher do DataSenado/OMV de 2023 revela que, entre as mulheres que solicitaram medida protetiva, o cenário mais comum é que o agressor não tenha descumprido a MPU (49%), embora o cenário de descumprimento seja quase o mesmo (48%). Ainda assim, mulheres conhecem pouco (68%) ou nada (15%) sobre MPUs, um dado que revela que ainda precisa ser feito muito trabalho na divulgação e no acesso a esse direito.
Para mulheres que desaparecem para fugir de lares violentos, há, ainda, outra camada: assumindo outro nome, esse histórico desaparece. E o caso é tratado como se fosse o primeiro contato dela com o sistema de proteção. Os dados aqui citados foram coletados por meio do Mapa Nacional da Violência de Gênero, iniciativa da Gênero e Número, em parceria com o Senado Federal e o Instituto Natura, que reúne em uma mesma plataforma números relativos ao tema vindos de diversas bases de dados.
A gente parte do pressuposto, muitas vezes, de que quem está desaparecido quer ser encontrado. Quando você localiza uma mulher que sumiu para sobreviver, está diante de um dilema. O que fazer com a informação?
Quando a gente fala de desaparecidos no Brasil, tem que olhar com perspectiva de gênero, porque você pode ter duas situações: não perceber que uma mulher desaparecida foi vítima de feminicídio — ou revelar ao agressor onde a vítima está. Ela pode estar na casa da avó, ou acabou de passar no posto de saúde com o filho.
É imprescindível entender quem é o agressor. Para mim é infalível: acolher qualquer um que venha ao PLID e deixar falar muito. Eu preciso de dados concretos do fato, porque a pessoa cai em contradição, não tem jeito.
É sempre eu e uma psicóloga juntas: ela para não revitimizar, eu para coletar. O homem dizia que não havia acontecido nada de errado em casa. A criança ia ao colégio, a esposa dava almoço, não estava deprimida, tinha família boa, pai e mãe, avô presente. Por que essa mulher foge? Essa pergunta, feita em voz alta, é o que quebra a narrativa.
Deveria ser assim na delegacia também: o investigador capacitado para ouvir essa família, presencial e acolhedor. Pode ser que a família esteja enganando — mas você precisa acolher, porque ela vai trazer dados. Tem sempre um último lugar onde a pessoa deveria estar.
A Lei dos Desaparecidos (2019): o que mudou e o que ficou em aberto
Cinco anos depois da criação do PLID, o Brasil sancionou, em março de 2019, sua primeira legislação federal dedicada exclusivamente ao tema de pessoas desaparecidas.
A Lei 13.812/2019 estabeleceu o conceito jurídico para o desaparecimento de uma pessoa: “Todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.
Também trouxe avanços concretos: criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, obrigou delegacias a registrar boletins de ocorrência de desaparecimento imediatamente e sem exigência de prazo mínimo — e determinou que hospitais, clínicas e albergues informem às autoridades sobre o ingresso de pessoas sem identificação em suas dependências.
Mas não estabeleceu como os estados deveriam alimentar o banco de dados nacional, e não fez qualquer distinção de gênero. O principal vácuo, porém, é outro: a lei não regulamentou a busca investigativa.
Isso significa que não há protocolo legal obrigando ninguém a investigar ativamente um desaparecimento, porque desaparecer não é crime.
A investigação fica a critério do delegado de plantão, sem metodologia, sem prazo e sem obrigação de cruzar o caso com históricos de violência doméstica ou medidas protetivas ativas. A lei também não cita gênero como um sinal de alerta.
Num cenário em que desaparecer não é crime e investigar não é obrigação, o que sobra para as vítimas?
Como desaparecer em si não é crime, o boletim de ocorrência mistura profissionais que não lidam com a mesma temática. O investigador não quer investigar o desaparecimento, porque não se sente obrigado.
Então continuamos com dois grandes problemas: o que fazer diante de um desaparecimento? E como fazer, já que não há lei que oriente? Aí, junta esse problemão da falta de regulamentação com o problemão do machismo — e vão se perdendo as provas.
Foi nesse contexto que comecei a me preocupar com o júri sem corpo.
Aqui em São Paulo tem muito júri que, sem certeza de que houve morte, o processo acaba seguindo para vara comum como sequestro — pena de um a três anos. São casos que favorecem muito o crime organizado e a violência doméstica.
Essa é a tentativa dos criminosos: não deixar rastro.
O Brasil determinou que é preciso fazer um BO para notificar um desaparecimento. O PLID determinou que não precisa — porque as pessoas simplesmente não buscam a polícia em vários casos.
Eu não vou procurar a PM se meu filho sumiu na mão do tráfico, mesmo que ele seja vítima. E não vou procurar a polícia que não atende bem a vítima de violência doméstica para falar de desaparecimento.
O PLID é o único órgão que aceita a notícia de desaparecimento sem BO, acostumadíssimo a isso, porque a gente tem certeza de que não pode fechar as portas diante de um problema que já é policialesco demais.
O BO é só garantia de que a pessoa não está mentindo — e, se estiver, eu a responsabilizo por falsidade ideológica depois. Por enquanto, eu tenho que aceitar essas narrativas.
O perfil do desaparecimento
O Brasil registrou 80.333 desaparecimentos em 2024 — uma média de 219 por dia, segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025. Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 desenhou que o perfil predominante é o de homens (62,8%), adolescentes e jovens (53,5%) e negros (54,3%), que desaparecem entre sexta e domingo — o mesmo recorte das vítimas de homicídio.
Não é coincidência: o crescimento dos desaparecimentos coincide com a expansão territorial de facções criminosas, e os estados com maiores aumentos em 2024 — Amapá (+27%), Sergipe (+19,9%) e Bahia (+14,8%) — são justamente os marcados por disputas entre essas organizações.
Mas as mulheres aparecem em duas entranhas dos dados, que ajudam a desenhar como o recorte de gênero é complexo:
1) Segundo o Mapa de Desaparecidos do FBSP, de 2023, o tempo médio para que o desaparecimento de uma mulher seja notificado é de 6 dias; o de homens, 8 dias. O documento reforça que o número “sugere uma possível imbricação de gênero”, já que, nas entrevistas, a justificativa foi a de que “mulheres não chegam tarde do expediente, não passam o final de semana fora de casa e não ficam sem dar notícias”. Sendo assim, “se naturaliza que homens, pelo contrário, são socializados de forma mais livre e despreocupada, ou seja, se um jovem passa a noite fora e não comunica onde e com quem está, isso não representa um perigo; se a mulher não cumpre com a rotina habitual, isso representa um estranhamento, algo que não está certo e pode ser indicativo de risco”;
2) Um relatório do Conselho Nacional de Justiça, de 2025, analisou 31 processos de declaração de ausência e morte presumida no estado do Rio de Janeiro. Eles envolviam, majoritariamente, famílias pretas e pardas, de baixa renda, residentes em áreas periféricas do estado. “Se há, por um lado, predominância do sexo masculino no perfil das pessoas desaparecidas, por outro lado, a predominância é de mulheres (27 dos 31 casos) entre requerentes que buscam a tutela judicial de seus direitos”. Ou seja, são as mulheres que buscam seus afetos.
Quando a gente olha para quem efetivamente vai atrás de registrar o desaparecimento, a maioria é mulher — mães, sobretudo. Existe um desaparecimento simbólico dessa mulher enquanto indivíduo?
Sim. As Mães da Sé, as Mães em Luta, o Abrace — são sempre mães.
A primeira razão é estrutural: enquanto ela corre atrás do filho que sumiu, alguém precisa prover o lar. Geralmente há outros filhos, e esse alguém é o pai. Só que essas mães adoecem. Vão definhando — como a Jovita Belfor, que teve quatro infartos, como a Ivanise, que desenvolveu fibromialgia. Elas vão piorando profundamente.
Temos alguns pais no movimento, mas quando perguntamos como buscam, a resposta repete a lógica patriarcal: “Minha esposa está doente, então vou eu”. O marido da própria Ivanise, da Mães da Sé, foi embora, porque ela não parava de procurar a filha. Disse que não havia nascido para ser infeliz. Foi para o Ceará, casou de novo e vive bem. Ela continua buscando.
Há duas durezas aí que são da nossa lógica patriarcal e não mudam: a de que a mulher pode ficar com as dores enquanto ele continua provendo — e a de que, se não achou, não achou. Para que procurar tanto? E isso é ainda mais cruel quando a desaparecida é mulher. O que essas mães ouvem? Que ela foi namorar.
Ou que já volta do Carnaval, do ano novo. São respostas sórdidas que você vai encontrar em todos os trabalhos de escuta com famílias.
E tem uma camada que vai além, a da maternidade. A ideia de que a mãe é boazinha, de que só o amor de mãe fica atrás de uma “besteira”.
Ninguém se preocupa com essa mãe como indivíduo. Ela não tem nome — é a mãe do fulano e desaparece como pessoa.
E olha quem se envolve com violência doméstica no MPSP: tudo mulher. Não é coincidência — é a mesma lógica se repetindo dentro da própria instituição.
O perfil dos desaparecidos, em geral, é conhecido: homens negros, pobres, periféricos. Quando esse olhar se volta especificamente para as mulheres em situação de desaparecimento forçado por violência doméstica, o recorte de raça e classe se mantém — ou a violência doméstica atravessa outros estratos?
Não é tão variado, não. É periferia. Vulnerável economicamente e negro. Quando você encontra o branco, ele é pobre. Essa lógica não muda na área criminal — é lógica de delegacia.
Quem continua buscando são os da periferia. Mas há outro fator: saber cobrar seus direitos importa muito. No Brasil, se você criar medo no funcionário público, ele te respeita — não berrando, porque aí você vira o louco deselegante, mas com o juridiquês transformado em português. E quem não tem acesso a esse vocabulário fica mais fácil de ignorar. A necropolítica brasileira — não a do apartheid de Mbembe, mas a do pobre — funciona assim: quanto mais excluído de tudo, menos vai berrar e mais fácil fica não atender.
A Lei Maria da Penha completa 20 anos em 2026 sem que o desaparecimento forçado por violência doméstica apareça em nenhum de seus artigos. O Pacto Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, assinado pelos três poderes em fevereiro deste ano, também não toca no tema. Onde esse recorte precisa entrar — e quem precisa puxar essa agenda?
Idealmente, teria política pública própria para desaparecidos — a gente tem tentado construir isso, mas está muito difícil, mesmo com a lei nova, mesmo com os marcos internacionais.
Na falta disso, dada a urgência, eu faria dentro da política pública de violência doméstica, porque além de resolver vidas, a gente consegue chamar atenção para o desaparecimento.
Se não há recursos para construir uma estrutura nova, que se coloque essa escuta dentro da Casa da Mulher Brasileira. Começa com o que já tem.
O PLID chega a receber 200 pedidos por mês. Muitos a gente localiza só com banco de dados. Imagina o Estado organizado: crianças estão na rede de educação, passam no hospital, adolescentes são presos. Minimamente a Secretaria de Segurança Pública precisaria estar interligada. Não temos isso. O estado está sabendo há mais de dez anos, desde a ação civil pública de 2015. O não também é uma resposta — e a resposta foi não.
Se mudarmos o local de notícia do desaparecimento, saindo da delegacia — assim como no movimento de mulheres se repensou a delegacia, com atendimento de urgência, psicossocial, recepção adequada —, a gente muda a lógica do desaparecimento. O problema é: quantos anos levamos para conseguir uma delegacia da mulher? E mesmo assim, várias não funcionam no fim de semana. Quando vamos conseguir uma de desaparecidos?
Para quem está lendo essa reportagem em situação de violência doméstica — ou tem uma familiar desaparecida e não sabe por onde começar —, como chegar ao PLID?
O que tenho feito é atender presencialmente, na Barra Funda (SP), onde estão a psicóloga e o analista de dados. Não adianta receber uma pessoa com uma dor desse tamanho e pedir que preencha um formulário. Ela não vai aguentar — ela precisa te ver. É direito dela. E acima do direito, a gente entende a necessidade.
Onde encontrar o PLID no seu estado
Eliana integra o PLID de São Paulo, mas outros estados brasileiros também contam com o programa. De todo modo, a ausência de uma categoria específica para o desaparecimento forçado por violência doméstica não é apenas um problema conceitual — é um problema de política pública. O que não tem nome não tem protocolo. O que não tem protocolo não tem dados. E o que não tem dados dificilmente vira prioridade.
Essa entrevista faz parte da série Quando o corpo guarda a violência, produzida com apoio do Fundo ELAS+ Doar Para Transformar e da Agence française de desenvolvimento (AFD). As ideias e opiniões nela expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, o ponto de vista do ELAS+ ou da AFD.
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Jornalista, repórter, produtora, fotógrafa e podcaster, com atuação focada em direitos humanos, meio ambiente e segurança pública, sempre pelas lentes de gênero. Investiga histórias que revelam desigualdades estruturais e amplificam vozes historicamente invisibilizadas. Já colaborou com veículos como Agência Pública, Revista AzMina, Portal Catarinas, Gênero e Número, Ecoa UOL, Mongabay Brasil e Repórter Brasil, além de sete anos trabalhados em televisão, como apuradora, produtora e chefe de reportagem. É fundadora do podcast Marias&Anas, que compartilhou vivências de mulheres diversas a partir de uma escuta sensível e crítica. Formada em Comunicação Social e Jornalismo, com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal.
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