Dados do IBGE também mostram que 10% das responsáveis pelo domicílio não têm qualquer instrução| Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Trabalho infantil: Quase metade das mulheres responsáveis por crianças que trabalham não completaram o ensino fundamental

Dados do IBGE detalham a prática relativizada pelo presidente da República e mostram que 10% das responsáveis pelo domicílio desses jovens não têm qualquer instrução, enquanto 38% não concluíram o ensino fundamental

Por Maria Martha Bruno e Flávia Bozza Martins*

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Em uma semana em que novamente deu certo a estratégia do governo de emplacar discussões alheias à agenda socioeconômica do país, políticos, celebridades e brasileiros comuns se engajaram em um debate sobre o trabalho infantil. A bola foi levantada em uma live de Facebook pelo presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira passada (2), quando revelou ter trabalhado em uma fazenda com seus irmãos durante a infância, e contemporizou com o problema.  

Dados coletados pelo IBGE na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2016 revelam detalhes da vida dos 1,8 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos ocupados com alguma atividade laboral no país. Mães, avós, tias, irmãs e outras mulheres que tomam conta dos lares destes jovens têm baixos níveis de educação: 10% não têm instrução alguma, enquanto 38% não completaram o ensino fundamental. 

Para profissionais que trabalham na linha de frente da erradicação do trabalho infantil, o dado revela informações importantes sobre o passado e sobre as perspectivas do jovem e de sua família. “O risco de ser inserido precocemente no mercado aumenta quando a pessoa de referência tem baixa ou nenhuma escolaridade. Por isso defendemos o incentivo à elevação das escolaridades dos adultos nas ações de proteção à família. Quando a mãe tem baixa escolaridade, isso já revela uma trajetória de desigualdade na família”, diz Isa de Oliveira, coordenadora da Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

"O risco de ser inserido precocemente no mercado aumenta quando a pessoa de referência tem baixa ou nenhuma escolaridade", analisa Isa de Oliveira | Foto: Tomáz Silva / Agência Brasil

Já a procuradora Silvana da Silva, do Ministério Público do Trabalho, destaca como o contexto familiar do jovem também é prejudicado pela baixa escolaridade da responsável. “O trabalho infantil está estritamente associado às famílias com baixa renda, em que a necessidade financeira impõe a inserção dos filhos menores no mercado do trabalho para agregar maior renda familiar. O menor grau de instrução propicia trabalhos de menor renda, e muitas das vezes, o trabalho informal, onde os responsáveis pelos domicílios em questão não desfrutam dos benefícios da seguridade, do 13º salário, férias, dentre outros benefícios advindos do contrato de emprego e da carteira assinada”, explica.

Entre os que estudam (em média, 81% das crianças e jovens ocupados frequentavam a escola em 2016), quase todos (95%) estão matriculados em unidades de ensino pública. Os dados mostram um perfil bem diferente daquele apontado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) ao tentar “lacrar” a discussão com exemplos de celebridades que começaram a trabalhar na infância, como Sandy e Júnior, ambos estudantes de um colégio particular tradicional de Campinas. Além disso, trabalhos desta natureza contam com um dispositivo próprio que os autoriza em alguns casos: de acordo com o artigo 8 da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “representações artísticas” podem constituir uma exceção na proibição do trabalho infantil, mas em caráter excepcional e com limite de horas. A escassez de educação entre os jovens que trabalham pode dar paradoxalmente um empurrão extra para mantê-los no mercado: entre os ocupados, aqueles que estudam recebem em média R$ 477,00, enquanto quem que se dedica exclusivamente ao trabalho recebe R$ 645,00 por mês, de acordo com a Pnad 2016.

Desigualdade de gênero e raça se reproduz na ilegalidade

Os dados do IBGE mostram ainda que meninas representam 35% do total de menores de 5 a 17 anos ocupados. Pretos e pardos são maioria, representando 64% no país. Ao se aprofundar nos números, percebe-se que a prática contemporizada pelo presidente da República só apresenta contornos negativos: até mesmo a diferença salarial entre gêneros presente no mercado de trabalho se repete no trabalho infantil. Meninos têm rendimento mensal de R$ 532,00, enquanto meninas recebem média R$ 481,00.  

“Lamentavelmente a discriminação de gênero é algo arraigado culturalmente na sociedade, em que o machismo estrutural pressupõe a submissão, inferioridade e subalternidade feminina, e isto tende a se reproduzir em diversos aspectos. Segundo a Convenção n.º 111 da OIT, toda distinção, exclusão ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outros fatores, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade em matéria de emprego ou profissão, é ato discriminatório”, diz a procuradora. Ela lembra ainda que a “distinção salarial é ilegal e inconstitucional, e não tem qualquer fundamento de validade”.

Ao explicar por que tal debate sobre uma questão aparentemente consensual ganhou tanto fôlego e contornos de polêmica em pleno ano de 2019, a coordenadora do Fórum afirma que se houvesse real cumprimento da Constituição, o debate não estaria em pauta. “Mas parte do próprio Estado e do governo desrespeitam. Isso motiva, por exemplo, parlamentares a apresentarem em todas as legislaturas propostas de emenda à Constituição para reduzir a idade mínima para ingresso no mercado de trabalho. É usual o argumento de que o trabalho vai proteger a criança do aliciamento do tráfico, da exploração sexual, de cometer infrações… de que é melhor trabalhar do que roubar. Mas existe uma proibição legal. O trabalho não protege, ele viola direitos e traz consequências para a escolaridade, para a saúde, entre outros prejuízos.” 

A procuradora Silvana da Silva também é enfática ao condenar qualquer relativização do trabalho infantil. “Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, em conformidade com nossa Constituição, que pelo art. 7º, inciso 33, o proíbe; portanto, qualquer pronunciamento, conduta ou atitude contrária a este comando é ilegal, e afronta as políticas públicas muito bem encampadas pelo Brasil nos últimos anos no sentido de propiciar melhores condições de vida a menores, principalmente de baixa renda”, conclui.

*Maria Martha Bruno é editora e Flávia Bozza Martins é analista de dados da Gênero e Número.

Lola Ferreira

Formada pela PUC-Rio, foi fellow 2021 do programa Dart Center for Journalism & Trauma, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia. Escreveu o manual de "Boas Práticas na Cobertura da Violência Contra a Mulher", publicado em Universa. Já passou por Gênero e Número, HuffPost Brasil, Record TV e Portal R7.

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