Neon Cunha, transexual, foi vítima de violência doméstica na infância | Foto: João Bertholini

A proteção da lei pode não ser o bastante

Considerada pela ONU uma das três leis mais virtuosas de proteção às mulheres vítimas de violência, a Maria da Penha é aliada de quem luta para escapar do ciclo de agressões, mas sua eficácia nem sempre garante o acolhimento esperado pelas vítimas

Por Maria Lutterbach*

Maria Lutterbach

  • Espera pela medida protetiva

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  • Transexuais não se veem acolhidas pela lei

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A decisão de um juiz da vara de família mantém a professora norte-americana Tiffany Fontana afastada dos filhos há três anos. Depois de mais de uma década de relacionamento abusivo e de requerer duas medidas protetivas contra o ex-marido por meio da Lei Maria da Penha, ela se separou e voltou para os Estados Unidos com os quatro filhos. Teve a nova vida interrompida quando o ex a convenceu a trazer as crianças para visitá-lo, em São Paulo. Em posse de um laudo médico falso que apontava que Tiffany sofria da síndrome de borderline, ele conseguiu a guarda das crianças e, atualmente, elas só puderam ver a mãe a cada 15 dias, durante três horas, em um ambiente monitorado.

Tiffany está processando a médica que assinou o laudo e conseguiu que o ex fosse condenado a cinco meses de prisão por espancamento, mas ele atualmente recorre em liberdade. A vítima chegou a passar por uma junta médica da Faculdade de Medicina da USP, que constatou que ela não apresenta problemas mentais, mas o juiz não aceitou o documento e alegou que a prova não havia sido ordenada por ele. “Meu ex-marido usou o documento falso pra fazer uma campanha para denegrir minha imagem e o juiz da família aceitou um laudo que não tem nenhum valor jurídico”, afirma Fontana.

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Na avaliação do advogado de Tiffany, André Marques Laurindo, a eficácia da Lei Maria da Penha em alguns casos pode ficar comprometida pela interpretação do juiz responsável. “ No caso de Tiffany, o juiz está minimizando todos os acontecimentos de violência e sendo omisso com relação aos fatos, que estão todos documentados. Não há fundamentação para a guarda ser mantida em favor do pai agressor”, defende Laurindo. Para o advogado, outro ponto crítico seria a espera pela definição das medidas protetivas. “Quando uma mulher apresenta uma denúncia, o primeiro passo deveria ser tomar medidas protetivas para depois investigar. Muitas vezes há demora e o pior acontece”, afirma.

Espera pela medida protetiva

Quando denunciou o ex-parceiro em uma delegacia e solicitou a medida protetiva para que ele se mantivesse afastado dela e da filha dos dois, Daniela Gomes esperou duas semanas até receber a notificação com a data da audiência que encaminharia o caso e outras duas semanas após a audiência para garantir a distância do agressor. “Tive apoio da lei quando eu mais precisava, quando me sentia mais vulnerável, mas não achei suficiente porque o tempo de espera até a medida protetiva sair foi longo e o tempo de afastamento, muito curto. Nenhuma pessoa muda em três meses” , diz Daniela.

A vítima engravidou do ex-companheiro no início do relacionamento, mas evitou morar com o parceiro porque começou a sofrer violência psicológica ainda durante a gestação. Depois que a filha nasceu, em 2011, começaram as agressões físicas. Após uma breve reconciliação, Daniela aceitou a proposta do ex de ir morar em Londres e tentar uma nova vida em família, mas assim que se mudaram, os ataques contra mãe e filha pioraram. Ela recorreu à polícia local, que chegou a prender o agressor por duas vezes, e impediu que o ex-companheiro se comunicasse com ela por qualquer via: “No Brasil, mesmo com a proteção da Maria da Penha, ele seguia me mandando mensagens, me ligando. Aqui, só com mostrar uma mensagem que ele me enviou depois de ter sido solto da primeira vez, ele foi preso de novo”.

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Transexuais não se veem acolhidas pela lei

Transexuais e travestis deveriam contar com a proteção da Lei Maria da Penha, já que a lei não faz restrições quanto a identidade de gênero. Mas, na prática, elas ainda não têm esse direito assegurado e costumam ser vítimas de discriminação ao buscarem atendimento em delegacias e hospitais, em especial quando ainda não tiveram o nome oficialmente alterado. O projeto de lei 8032/2014, da deputado federal Jandira Feghali, pretende tornar explícito o acolhimento da população trans na Lei Maria da Penha, mas desde 2015 sua tramitação está estagnada na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.

“A lei, da maneira como existe agora, dá margem ao atendimento das travestis e mulheres trans, mas não especifica esse atendimento, então elas ficam à mercê de mais uma violência, quando recorrem a uma delegacia. A Maria da Penha teoricamente protege as mulheres cis e pode ser usada para proteger as mulheres trans, mas o que acontece hoje é que ainda há abusos”, afirma a professora do Departamento de Comunicação da UFMG Joana Ziller, que integra o Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT da universidade (Nuh).

Vítima de violência física e psicológica dentro de casa e expulsa de casa pelo pai na juventude, a designer e transexual Neon Cunha acredita que poderia ter evitado humilhações na vida doméstica caso a lei já existisse quando ela sofreu as agressões. “Hoje a Maria da Penha um instrumento absoluto de proteção às mulheres”, defende Neon, que no começo deste ano chegou a pedir morte assistida à Justiça, caso não tivesse atendido seu pedido de retificação de nome. A primeira sentença do juiz que cuida do caso concedeu direito a mudança de nome e de gênero na documentação de Neon, mas o Ministério Público ainda pode recorrer à decisão.

Neon conta que enfrenta violência desde a infância, quando o pai a proibiu de falar e gesticular dentro de casa porque não queria presenciar seus “trejeitos femininos”. Enquanto os irmãos iam brincar, ela entendeu que seu lugar de sobrevivência era ao lado da mãe, cuidando das tarefas domésticas. “A Maria da Penha não se encerra em si, ela qualifica a discussão sobre a violência doméstica contra a mulher. Acontece que a população T não se vê incluída no sistema. Quando eu converso com meninas e pergunto se elas usariam a lei elas respondem ‘mas eu posso?’. Além de não haver divulgação e visibilidade da lei para essa população, a pessoa trans pode chegar lá [para dar queixa] e ser afrontada de que não é mulher de verdade porque não tem o nome social. Existe essa desqualificação por parte da pessoa que detém o poder”, aponta.

Maria Lutterbach é jornalista e codiretora da Gênero e Número.

Maria Lutterbach

Diretora da Filmes da Fonte, produtora de filmes de impacto com foco em temas de gênero e direitos. Roteirista do média “Verde-Esperanza”, licenciado para o Curta! Autora do romance “Baixo Araguaia”.

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