Renata Abreu, deputada federal e presidente do Podemos, apresenta PL que pode retroceder direitos | Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados

Projeto que altera lei de cotas para candidaturas movimenta Brasília e se torna pauta central na agenda sobre direitos das mulheres

O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode/SP), defende que os partidos devem garantir paridade, mas “que não sejam penalizados pelo quadro político que se apresentar em cada pleito”

Da Redação Gênero e Número

Desde 21 de maio deste ano, quando a deputada federal Renata Abreu (Pode/SP), que está em seu segundo mandato, decidiu apresentar um projeto para alterar a lei eleitoral de cota de gênero, que estabelece mínimo de 30% para o menor gênero representado, o assunto tem estado nas rodas de conversa de Brasília. As cotas são uma conquista dos grupos que reivindicam maior participação e representatividade feminina na política, num país em que elas ainda são apenas 15% na Câmara e 16% no Senado. 

Naquela data, Abreu apresentou o PL 2.996/2019, que define na sua ementa alterar a lei eleitoral no que se refere à cota de gênero. Esta última, já alterada em 2009 pela lei 12.034, garante os 30% para determinado grupo — que sempre é o de mulheres — e, caso não seja atingida esta proporção de 70/30, o grupo majoritário perde vagas. Mas é justamente aí que entraria um novo texto: o grupo majoritário — homens — não perderia candidaturas caso a legenda não conseguisse preencher 30% das vagas com mulheres. 

A deputada também é presidente nacional do Podemos, e algumas alas de Brasília ponderam que a mudança, se aprovada, vai beneficiar diretamente os diretores partidários. E que este seria o objetivo principal. Ou ainda evitar que as siglas sejam “pegas” em esquemas de uso de mulheres como laranjas para cumprirem a cota de gênero, como aconteceu com o PSL, de Jair Bolsonaro, no início deste ano

É o PSL, aliás, o partido da deputada federal Bia Kicis, eleita por São Paulo. Kicis é a relatora do PL 2.996, e afirmou em seu relatório que se manifesta pela aprovação, entre outros motivos, porque “a legislação eleitoral terá suprida uma lacuna que tantos problemas têm causado aos partidos e à própria representação política”. 

A ideia segue a justificativa da proposta de Abreu que afirma não ser “razoável supor que exista discriminação de gênero que impeça candidaturas femininas a ponto de precisar de medidas extremas como a existente na legislação atual”. O texto também traz a crença de que os partidos devem garantir paridade, mas “que não sejam penalizados pelo quadro político que se apresentar em cada pleito”, ressaltando que não acredita ser “culpa” das mulheres que não se candidatam. 

A Gênero e Número procurou o gabinete de Renata Abreu para entender a real motivação da proposta: partidária ou social. O assessor técnico Remisson Soares, que esteve envolvido no desenvolvimento do projeto, explicou que houve uma “distorção da mídia” em relação ao texto proposto, e que a única mudança significativa é mexer na proporcionalidade dos homens, não limitar a participação de mulheres. “Nossos dados mostram que não existem quantidades suficientes de mulheres nas eleições. Alguns partidos não conseguem alcançar o número”, justificou Soares.

O projeto de Abreu tenta tranquilizar: os 30% do Fundo Partidário, garantidos após votação do Supremo Tribunal Federal, serão distribuídos entre as mulheres ainda que elas não ocupem os 30% de vagas destinados a elas. Mas pode não ser bem assim: em março de 2018, os ministros ressaltaram que os 30% do Fundo estariam equiparados ao “patamar legal mínimo de candidaturas femininas”. 

Deixar vagas que deveriam ser de mulheres vazias pode abrir margem interpretativa para não destinar o montante de 30% às mulheres. Um avanço que pode tornar-se recuo com menos de dois anos da decisão do Supremo. Soares explica que isso não vai acontecer: “Neste projeto a gente fala que o Fundo Partidário para as mulheres será em dobro. Se a mulher teve dois votos, cada voto vai contar em dobro”, ou seja, o partido teria quatro votos. 

É que no PL de Abreu, há a alteração da lei 9.096/1995 e proposta para que 95% do Fundo Partidário sejam distribuídos aos partidos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos na última eleição geral. Os votos direcionados às mulheres teriam peso dois. Por isso, Soares afirma que, em linhas gerais, o projeto trata-se de incentivar a participação de mulheres: “Se o partido quiser o dobro, ele vai querer mais mulheres”.

Diante da movimentação em torno da possibilidade da aprovação do PL, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) foi até a Câmara dos Deputados na semana passada argumentar contra. A instituição acredita que, apesar de todos os argumentos de Abreu e equipe, o projeto é um retrocesso. 

Em entrevista à Gênero e Número, Daniela Borges, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, explicou os motivos que fizeram a ordem intervir no andamento do PL. Ela aponta que é um movimento de retrocesso, que irá limitar as recentes vitórias de mulheres no campo político, como reserva de 30% no tempo de campanha, além do próprio Fundo Partidário. 

“Com essas definições recentes, o número de deputadas federais saltou de 10% para 15% nas últimas eleições, depois de décadas estagnado. Não dá para ignorar que foi um avanço, ainda que nem todos os partidos tenham cumprido. Estamos em um contexto que podemos, de fato, ver uma transformação. Paralelamente, vemos este movimento de retroceder”, analisa.

Borges acrescenta que a justificativa de Abreu, de que é “difícil” encontrar mulheres aptas não é suficiente: “A decisão do STF desestabilizou, e por desestabilizar deveria ser um motor para transformação, e não para retrocesso. É complexo mesmo, pode ser que não tenha assim tanta mulher, mas precisamos fazer disso algo para melhorar”, afirma. E completa que “se os partidos investirem, vão encontrar [mais mulheres aptas]”.

Além da OAB, parlamentares mulheres também se posicionaram contra. Em um espaço de uma semana, Maria do Rosário (PT/RS), Talíria Petrone (PSOL/RJ), Erika Kokay (PT/DF) e Professora Dorinha (DEM/TO) apresentaram requerimentos para o texto da matéria ser apreciado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Dorinha, presidente da comissão, argumentou que a busca pela paridade de gênero na política “não pode sofrer retrocessos, como o que se propõe no referido projeto de lei”.

O texto de Abreu está na mesa de Bia Kicis, para novo relatório depois que o PL 4.130/2019 foi apensado. O próximo passo é a discussão na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), sem data definida.

Lola Ferreira

Formada pela PUC-Rio, foi fellow 2021 do programa Dart Center for Journalism & Trauma, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia. Escreveu o manual de "Boas Práticas na Cobertura da Violência Contra a Mulher", publicado em Universa. Já passou por Gênero e Número, HuffPost Brasil, Record TV e Portal R7.

Se você chegou até aqui, apoie nosso trabalho.

Você é fundamental para seguirmos com o nosso trabalho, produzindo o jornalismo urgente que fazemos, que revela, com análises, dados e contexto, as questões críticas das desigualdades de raça e de gênero no país.

Somos jornalistas, designers, cientistas de dados e pesquisadoras que produzem informação de qualidade para embasar discursos de mudança. São muitos padrões e estereótipos que precisam ser desnaturalizados.

A Gênero e Número é uma empresa social sem fins lucrativos que não coleta seus dados, não vende anúncio para garantir independência editorial e não atende a interesses de grandes empresas de mídia.

Quero apoiar ver mais