Nome social foi instituído no ensino básico pelo MEC em janeiro de 2018 | Foto: Catherine Coden / SOMOS

Uso de nome social em escolas de São Paulo cresce 50%, mas parlamentares antigênero querem barrar avanços

Novos dados confirmam que tendência mostrada pela Gênero e Número em 2018 continua, mas, na Câmara dos Deputados, projeto quer suspender resolução do MEC que normatiza uso do nome social por alunos transgênero

Por Lola Ferreira*

  • Congresso retrocede e estados avançam

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  • Direito por faixa etária 

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Quando a Gênero e Número fez um raio-x dos direitos de pessoas transgênero no ensino básico, 24 unidades federativas tinham norma para regular o uso de nome social. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, permitiam o uso de nome escolhido pelo estudante mesmo sem ter norma específica. Exatos 19 meses depois da reportagem “Nome social é ‘ponta do iceberg’ na vivência escolar de pessoas trans”, novos dados da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo mostram que tendência apontada naquela época se mantém: entre 2018 e 2019, o número de alunos no estado que pleitearam o direito ao nome social aumentou 49,8%.

As informações foram obtidas via Lei de Acesso à Informação pela agência de dados independente Fiquem Sabendo. Os números mostram que, em 2019, são 101 matrículas com uso de nome social no Ensino Fundamental, 320 no Ensino Médio e 334 no Ensino de Jovens e Adultos, modalidade direcionada à parcela da população que retomou os estudos na idade adulta.

 Não há informações sobre identidade de gênero desses alunos, mas o uso de nome social em ambientes escolares é uma reivindicação antiga do movimento LGBT+. A resolução 1/2018 do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2018, foi uma vitória para o movimento, já que tornou obrigatório o uso do nome social em todas as escolas.

[+] Leia também: Nome social é ‘ponta do iceberg’ na vivência escolar de pessoas trans

Congresso retrocede e estados avançam

À revelia dos avanços e benefícios que o uso do nome social em escolas resultam, como maior segurança e menores riscos de evasão, o deputado Jaziel (PL/CE) propôs o PDL 520/2019. No texto, o parlamentar sugere que seja sustada a aplicação da resolução 1 e argumenta que o objetivo é barrar o andamento da “agenda de gênero” no Brasil. O parlamentar também utiliza o argumento de que a ação foi definida no governo de Michel Temer e que, por isso, um novo governo teria que avaliar novamente os impactos da resolução.

Também sem explicar, Jaziel argumenta que o uso do nome social traz “implicações desastrosas para a educação brasileira”, dizendo, inclusive, que os estudantes que desejam a alteração são os maiores prejudicados. O parlamentar define os alunos transgênero como pessoas com “transtorno de gênero” e, por fim, afirma que o uso de nome social “ataca e fragiliza” alunos cisgênero.

O texto não tramita desde 30 de agosto, quando foi para a mesa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias. Também assinam a matéria o líder da Frente Parlamentar Evangélica, Silas Câmara (REPUBLIC/AM), e os deputados Paulo Freire Costa (PL/SP), Otoni de Paula (PSC/RJ), Professora Dayane Pimentel (PSL/BA), Filipe Barros (PSL/PR), Chris Tonietto (PSL/RJ) e Eli Borges (SOLIDARI/TO).

[+] Leia também: Nome social e o debate de gênero na escola

Enquanto a Câmara tenta barrar decisão do MEC, os estados avançam. No último ano, o Rio Grande do Norte, um dos três estados que ainda não tinham norma específica, editou documento sobre a adoção do nome social. A portaria nº 145/2019 – GS/SEEC define, por exemplo, que menores de 16 anos só podem adotar o nome social caso recebam acompanhamento multidisciplinar de uma equipe de saúde, além de autorização dos pais.

No texto, a Secretaria de Educação e Cultura do estado avalia que “não basta ter a norma simplesmente. É necessária a mudança de mentalidade e atitudes de todos aqueles que estão envolvidos no processo educacional”. A portaria orienta a realização de palestras para explicar aos profissionais de educação sobre o processo e pede que a nova norma seja levada em consideração ao elaborar planos pedagógicos.

Com a regulamentação no Rio Grande do Norte, somente Piauí e Rio de Janeiro não têm norma específica para reger o pedido de nome social para alunos e alunas do ensino básico. No entanto, na ocasião da reportagem feita pela Gênero e Número, o Rio de Janeiro informou que permite o uso de nome social por alunos e alunas que assim preferirem.

Direito por faixa etária 

Os dados obtidos de 2019 pela Fiquem Sabendo mostram também que a adolescência é a faixa etária que concentra mais estudantes com uso de nome social no estado de São Paulo.

Alunos entre 12 e 18 anos correspondem a 376 dos 755 casos, o que significa 49% de todas as matrículas que usam o nome social. Destas, 110 matrículas são de alunos de 17 anos e 98 de alunos de 18 anos de idade. Entre os mais velhos, 24 estudantes com mais de 40 anos que pleitearam o uso do nome social nas unidades de ensino.

Os dados mostram também que cinco estudantes de até 10 anos de idade pleitearam o uso do nome social em São Paulo. Pelo parecer da pasta de Educação do estado, o pedido só pode ser feito para alunos menores desde que seja autorizado pelos pais.

*Lola Ferreira é jornalista e colaboradora da Gênero e Número.

Lola Ferreira

Formada pela PUC-Rio, foi fellow 2021 do programa Dart Center for Journalism & Trauma, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia. Escreveu o manual de "Boas Práticas na Cobertura da Violência Contra a Mulher", publicado em Universa. Já passou por Gênero e Número, HuffPost Brasil, Record TV e Portal R7.

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