Emblema da Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, de combate e prevenção ao feminicídio do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Vítimas de violência doméstica no RS são as que mais solicitam medida protetiva
Gaúchas também estão entre as que mais conhecem a Lei Maria da Penha
As vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul são as que mais solicitam medida protetiva. Elas também estão entre as que mais conhecem a Lei Maria da Penha. Os dados são da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada em 2023, que faz parte do Mapa Nacional da Violência de Gênero, uma parceria da Gênero e Número com o Instituto Avon e o Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), do Senado Federal.
Mais de 21,7 mil brasileiras de 16 anos ou mais foram entrevistadas por telefone. A amostra é representativa da opinião da população feminina brasileira. O objetivo da pesquisa é conhecer a realidade das mulheres que vivem em diferentes regiões do país e o nível de violência doméstica a que estão submetidas.
No Brasil, 27% das mulheres que sofreram violência doméstica dizem ter solicitado medida protetiva. Enquanto isso, no Rio Grande do Sul, 41% das vítimas desse tipo de violência fizeram o mesmo. Atrás do estado gaúcho estão dois estados da região Norte: Amazonas e Rio Grande do Norte. Em ambos, 38% de mulheres vítimas de violência dizem ter solicitado medida protetiva.
A pesquisa identificou que a incidência da violência contra a mulher ocorre de maneira uniforme em todo o território brasileiro. Os estados nos quais a violência atinge os maiores patamares são Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas.
Medidas protetivas e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha [2023]
Medida Protetiva
Lei Maria da Penha
% de mulheres que solicitaram a medida
% de mulheres que afirmam conhecer muito a lei
RS
41%
29%
Gaúchas vítimas de violência doméstica são as que mais solicitam medida protetiva e estão entre as que mais conhecem a Lei Maria da Penha
RN
26
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AM
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brasil
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No Brasil, 27% das mulheres que sofreram violência doméstica solicitaram medida protetiva.
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CE
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RJ
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SP
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AL
22
Fonte instituto de pesquisa datasenado - coleta de 21/08 a 25/09/2023
Medidas protetivas e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha [2023]
Medida Protetiva
Lei Maria da Penha
% de mulheres que solicitaram a medida
% de mulheres que afirmam conhecer muito a lei
Gaúchas vítimas de violência doméstica são as que mais solicitam medida protetiva e estão entre as que mais conhecem a Lei Maria da Penha
RS
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No Brasil, 27% das mulheres que sofreram violência doméstica solicitaram medida protetiva.
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Fonte instituto de pesquisa datasenado - coleta de 21/08 a 25/09/2023
Além de identificar a vivência das mulheres em relação à violência doméstica, o levantamento avaliou a percepção delas em relação ao machismo estrutural e seu conhecimento sobre os instrumentos de proteção. No Rio Grande do Sul, 92% das entrevistadas afirmam conhecer a Delegacia da Mulher.
Quando o tema abordado com as entrevistadas foi a Lei Maria da Penha, as gaúchas também ficaram entre as que mais conhecem os seus efeitos. No Brasil, 24% das mulheres que responderam à pesquisa se consideram bem informadas sobre a lei. Entre as unidades da federação, o Distrito Federal é o local onde as mulheres estão mais bem informadas, com 33%; seguido do Paraná e do Rio Grande do Sul, ambos com 29%.
A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, divulga semestralmente o número de medidas protetivas concedidas e prisões decretadas em casos de violência doméstica. De acordo com a estatística, o Judiciário gaúcho concedeu mais de 175 mil medidas protetivas em 2023, o que corresponde a 479 por dia.
Serviços de proteção à mulher no Rio Grande do Sul [2023]
% de mulheres que conhecem ou já ouviram falar desses serviços de proteção
não
sim
0
100%
92%
8%
delegacia
da mulher
91%
8%
defensoria
pública
não sei/
prefiro não dizer
91%
9%
asss. social
(ex. cras e creas)
78%
21%
ligue 180
64%
36%
casa abrigo
39%
60%
casa da mulher
brasileira
6%
93%
outros
*valores arredondados
Fonte instituto de pesquisa datasenado - coleta de 21/08 a 25/09/2023
Serviços de proteção à mulher no Rio Grande do Sul [2023]
% de mulheres que conhecem ou já ouviram falar desses serviços de proteção
não
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delegacia
da mulher
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defensoria
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asss. social
(ex. cras e creas)
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casa da mulher
brasileira
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6%
*valores arredondados
Fonte instituto de pesquisa datasenado - coleta de 21/08 a 25/09/2023
O feminicídio é um crime que, na maior parte das vezes, ocorre em situação de violência doméstica e acaba sendo o último estágio do ciclo da violência, formado por três fases: tensão, quando o agressor se demonstra irritado; ato violento, quando o agressor explode e se torna agressivo; e lua de mel, quando ele se arrepende e pede desculpas. Cada vez que o ciclo se repete, os comportamentos vão se tornando mais violentos.
Para a delegada Eliana Lopes, o conhecimento das vítimas sobre a Lei Maria da Penha e os efeitos das medidas protetivas são um reflexo da integração das forças de segurança e do fortalecimento da rede de apoio, que inclui os centros de referência de assistência social.
O estado gaúcho é pioneiro na implementação do monitoramento eletrônico dos agressores por meio de tornozeleiras. O projeto, que tem menos de um ano e atualmente monitora 82 agressores, tem o propósito de evitar que eles se aproximem das vítimas amparadas pela medida protetiva. Também serve como prova caso os agressores descumpram a ordem judicial.
O RS também conta com 21 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e 81 Salas das Margaridas em delegacias não especializadas, onde há espaços reservados para receber mulheres vítimas de violência doméstica com privacidade e atendimento direcionado.
Outra opção para as vítimas de violência no estado gaúcho é a Delegacia Online da Mulher, que permite o registro da ocorrência de forma digital.
Para a juíza Madgéli Frantz Machado, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica de Porto Alegre, a imprensa local tem colaborado para difundir informações sobre as formas de acesso aos serviços de denúncia e proteção.
O primeiro passo é a informação sobre o que é a violência. Porque, muitas vezes, as meninas e mulheres não identificam, acham que aqueles comportamentos são normais e fazem parte das relações afetivas, mas já são um indício de relacionamento abusivo”
O poder judiciário gaúcho também oferece Grupos Reflexivos de Gênero desde 2011, cujo objetivo é reeducar homens envolvidos em situação de violência doméstica. Audiências de acolhimento também foram implementadas em processos de medida protetiva para que o magistrado tenha contato direto com a vítima e possa adequar as medidas de proteção e fazer os encaminhamentos necessários. Em Porto Alegre, o projeto Borboleta busca qualificação profissional e geração de renda para as vítimas.
Como solicitar medidas protetivas
A Lei nº14.550, de autoria da então senadora e atual ministra de Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, sancionada pelo presidente Lula em abril de 2023, incluiu novos parágrafos à Lei Maria da Penha, reforçando que a medida protetiva de urgência deve ser concedida independente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Antes da modificação da lei, no entanto, a medida protetiva de urgência já era concedida independente de a vítima registrar ou não boletim de ocorrência.
O pedido pode ser feito em qualquer delegacia; por intermédio de um advogado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública; ou diretamente na Vara da Violência Doméstica e Familiar. A medida deve vigorar enquanto houver necessidade de proteção à vítima.
Para a juíza Madgéli, as medidas protetivas salvam vidas. Segundo informações do Judiciário do RS, dos 87 feminicídios que ocorreram em 2023, apenas 15 vítimas tinham solicitado medida protetiva e 36 tinham registrado algum boletim de ocorrência.
Além de servir para afastar o agressor e preservar a integridade física e psicológica da vítima, a medida protetiva pode ser concedida para fins de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos (temporários ou de subsistência), e comparecimento do agressor a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial.
“Analisando o caso, o juiz ou a juíza pode determinar medidas protetivas de acolhimento da vítima, como o encaminhamento para os sistemas de saúde e assistência social, para a qualificação profissional e geração de renda. Há uma gama de ações importantes para que a mulher tenha sua autoestima restabelecida e possa se identificar e se reconhecer como protagonista da sua vida”, disse a magistrada.
Apesar do atendimento oferecido pela rede de assistência social, segurança pública e Judiciário no Rio Grande do Sul, Madgéli acredita que ainda falta um atendimento especializado na rede de saúde, especialmente de saúde mental, para os homens, mulheres e crianças envolvidos em situações de violência doméstica.
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Atua com jornalismo investigativo orientado por dados e sob a perspectiva dos direitos humanos. Formada desde 2008 pela Univali, colaborou para o Epoch Times, no Canadá, e atuou como repórter nos principais jornais do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Seus trabalhos mais recentes foram para a Folha de S.Paulo, Abraji, Agência Lupa, O Joio e O Trigo, The Intercept Brasil e Portal Catarinas. Recebeu como reconhecimento os prêmios ABCR de Jornalismo, Unimed e RBS. Em 2022, concluiu especialização em Jornalismo de Dados, Automação e Data Storytelling pelo Insper.
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