A bancada feminina no Congresso, formada por deputadas e senadoras e com caráter suprapartidário, conseguiu nesta quarta-feira (28/11) pautar o plenário da Câmara dos Deputados para votar e aprovar projetos de lei de combate à violência contra mulheres.
A mobilização se deu em meio aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, uma campanha internacional anual que vai de 25 de novembro, Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres, até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. No Brasil, a campanha começa mais cedo, em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, e tem cinco dias a mais para alertar para as especificidades da violência contra as mulheres negras.
“Momentos como este são importantes para impulsionar a aprovação de projetos da pauta feminina”, disse à Gênero e Número a senadora Simone Tebet (MDB/MS). Ela é autora de um dos projetos aprovados, o PL 10269/2018, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se ela for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
“Há um maior engajamento e sensibilização com a causa por parte dos colegas homens e as bancadas femininas, tanto na Câmara e como no Senado, se articulam para garantir a aprovação de medidas importantes para as mulheres em relação a vários temas que impactam diretamente nas nossas vidas como violência, direitos trabalhistas, maternidade, saúde”, afirmou.
A deputada Keiko Ota (PSB/SP) disse à Gênero e Número que houve “mobilização total da bancada feminina”. “Somos unidas. Esses projetos foram votados e aprovados justamente por conta da campanha 16 Dias de Ativismo. Foi uma articulação, conversando com os pares, um a um, e também com o presidente da Câmara [Rodrigo Maia (DEM/RJ)], porque aqui tudo tem que ter um consenso, tem que conversar antes, para dar certo.”
Ota é autora do PL 7010/17, que tramitou apensado ao PL 5001/16, aprovado ontem e que altera a lei Maria da Penha para incluir entre as medidas protetivas da mulher vítima de agressão o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Leia abaixo sobre os quatro projetos de lei de combate à violência contra mulheres aprovados ontem pela Câmara dos Deputados:
O PL 3030/2015, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR/MG), prevê o aumento de 1/3 até metade da pena para o autor de feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva prevista na lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), explicou na sessão que atualmente o crime de feminicídio acaba absorve o crime de violação da medida protetiva sem agravamento de pena. O projeto seguirá para sanção do Presidente da República.
O substitutivo do Senado para o PL 5555/13, aprovado parcialmente, criminaliza o ato de filmar ou fotografar um ato de intimidade sexual sem autorização, com pena de seis meses a um ano, com multa. O texto também inclui como autores aqueles que fizerem montagens para incluir a imagem de uma pessoa em cena de nudez ou sexo. Caso o autor do crime mantenha ou já tenha mantido relação íntima com a vítima, a pena será agravada de um a dois terços. O mesmo vale se a motivação do registro for “vingança pornográfica”. O texto segue para sanção.
O projeto de lei 5001/16, do Senado, altera a lei Maria da Penha para que o autor do crime frequente programas de recuperação e reeducação, junto a atendimento psicossocial. Caberá ao juiz determinar se o acompanhamento será individual, em grupo ou ambos. O texto foi alterado para a retirada do trecho que propunha a possibilidade de o agressor frequentar centro de recuperação e reabilitação para drogas e álcool. Keiko Ota, autora de projeto que tramitou junto ao PL, afirmou à Gênero e Número que é importante “conscientizar a sociedade de que o agressor precisa também de atenção”. O PL será enviado para nova análise do Senado.
O PL 10269/18 prevê que a mulher encarcerada que for gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá ficar detida em sua própria casa, desde que o crime cometido não tenha sido com violência ou grave ameaça a pessoa nem contra o próprio filho ou dependente. A mulher também terá que ter cumprido 1/8 da pena, ter bom comportamento e nunca ter integrado facção criminosa. A principal mudança é que, com a aprovação do projeto, a decisão de progressão da pena não ficará mais a cargo do juiz.
Simone Tebet, autora do projeto, analisa que a sanção poderá impactar não só a vida das mulheres encarceradas: “ Eu espero que o impacto vá além do sistema carcerário, que também impacte na família dessas mulheres e terão a oportunidade de criar seus filhos. (…) Espero que essa medida ajude a trazer outra perspectiva de vida para essas mulheres e desafogue o sistema carcerário”.
*Carolina de Assis é jornalista e editora da Gênero e Número.
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