No TSE, mulheres comemoram decisão que garante mais verba e tempo de propaganda eleitoral para campanhas femininas. Foto: Roberto Jayme/TSE

Além de 30% dos Fundos Eleitoral e Partidário, mulheres terão maior tempo de TV e rádio

Tempo mínimo na grade da propaganda eleitoral gratuita passa a ser de 30% para as candidatas; reivindicação foi aprovada no mesmo dia em que TSE decidiu por repasse de Fundo Eleitoral às mulheres

Da Redação Gênero e Número 

Giulliana Bianconi

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Na sessão noturna em que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou uma das mudanças de maior impacto para as candidaturas femininas em 2018 –  a reserva de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres -, uma outra reivindicação também foi acatada pelos ministros da casa: a definição de que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, como recurso fundamental aos candidatos, também deve contar com um mínimo de 30% do tempo total às mulheres que pleiteam cadeiras.

Até então, ações afirmativas sobre o assunto se esgotavam na Minirreforma Eleitoral de 2009 (12.034/2009), que estabelecia a obrigatoriedade de uso de até 10% dessa propaganda para “estimular a participação política feminina”. Agora, porém, com o entendimento dos ministros de que o repasse do Fundo e a distribuição do tempo devem ocorrer na mesma proporção, passa a valer então o mínimo de 30% para a propaganda eleitoral gratuita para as mulheres – a partir de agosto,  seguindo o calendário oficial das eleições 2018.

Um das responsáveis por avançar com a consulta formulada ao TSE e protocolada no mês de março, a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio afirmou esta semana em Brasília, no evento Pauta Feminina, “que esta decisão abre um novo capítulo na história da democracia brasileira, pois as mulheres comparecerão às urnas este ano com a mínima condição de realmente serem candidatas”.

No documento que seu escritório de advocacia – Lóssio Advogados – protocolou em  março, após o Supremo Tribunal Federal decidir que o teto de 15% para repasse de Fundo Partidário à participação feminina nos partidos era inconstitucional e estabelecer 30% como o mínimo no repasse, a questão central posta era se a decisão proferida pelo STF para o Fundo Partidário poderia ser interpretada também para o Fundo Eleitoral. Porém, o documento levantava ainda o questionamento sobre se o tempo de propaganda eleitoral não deveria ser equiparado ao patamar legal mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 12.034/2009).

[Leia aqui o documento na íntegra: Consulta]

Relatora do caso no TSE, a ministra Rosa Weber afirmou, na noite da votação em que assentiu para as duas mudanças, que para sairmos do cenário de sub-representação feminina na política brasileira é preciso garantir não apenas leis afirmativas, mas principalmente mecanismos que garantam a efetividade das leis. Em Abril, Weber havia recebido as parlamentares durante sessão a portas fechadas no Tribunal Superior Eleitoral, como mostrou a Gênero e Número.

+Leia também: Ligia Fabris, a advogada que sustentou no Supremo o fim do teto no repasse do Fundo Partidário às mulheres

Giulliana Bianconi

É jornalista pela Universidade Federal de Pernambuco, cofundadora e diretora da Gênero e Número. Atualmente também se dedica a pesquisar e a escrever sobre movimentos de mulheres e sobre desigualdades de gênero e raça na América Latina. Possui especialização em Política e Relações Internacionais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo.

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