Na sessão noturna em que o Tribunal Superior Eleitoral confirmou uma das mudanças de maior impacto para as candidaturas femininas em 2018 – a reserva de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres -, uma outra reivindicação também foi acatada pelos ministros da casa: a definição de que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, como recurso fundamental aos candidatos, também deve contar com um mínimo de 30% do tempo total às mulheres que pleiteam cadeiras.
Até então, ações afirmativas sobre o assunto se esgotavam na Minirreforma Eleitoral de 2009 (12.034/2009), que estabelecia a obrigatoriedade de uso de até 10% dessa propaganda para “estimular a participação política feminina”. Agora, porém, com o entendimento dos ministros de que o repasse do Fundo e a distribuição do tempo devem ocorrer na mesma proporção, passa a valer então o mínimo de 30% para a propaganda eleitoral gratuita para as mulheres – a partir de agosto, seguindo o calendário oficial das eleições 2018.
Um das responsáveis por avançar com a consulta formulada ao TSE e protocolada no mês de março, a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio afirmou esta semana em Brasília, no evento Pauta Feminina, “que esta decisão abre um novo capítulo na história da democracia brasileira, pois as mulheres comparecerão às urnas este ano com a mínima condição de realmente serem candidatas”.
No documento que seu escritório de advocacia – Lóssio Advogados – protocolou em março, após o Supremo Tribunal Federal decidir que o teto de 15% para repasse de Fundo Partidário à participação feminina nos partidos era inconstitucional e estabelecer 30% como o mínimo no repasse, a questão central posta era se a decisão proferida pelo STF para o Fundo Partidário poderia ser interpretada também para o Fundo Eleitoral. Porém, o documento levantava ainda o questionamento sobre se o tempo de propaganda eleitoral não deveria ser equiparado ao patamar legal mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei dos Partidos Políticos (Lei 12.034/2009).