Aborto na América Latina: saiba como países regulamentam interrupção voluntária da gravidez

Legislação da maioria dos países da região criminaliza interrupção voluntária da gravidez, mas abre exceção para casos específicos como gestação decorrente de estupro, por exemplo; no Brasil, PEC 181/2015 ameaça aborto legal

Vitória Régia da Silva

Carolina de Assis

  • No Brasil, quase 5 milhões de mulheres já abortaram

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Aprovada pelo Congresso chileno e promulgada pela presidente Michelle Bachelet, a lei que descriminaliza o aborto em três casos no Chile foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de setembro e já está em vigor no país. A lei das “tres causales” mudou radicalmente a situação das mulheres  no Chile, onde até poucas semanas atrás o aborto era proibido em qualquer situação.

As chilenas hoje têm hoje um direito similar ao das brasileiras  e podem recorrer ao procedimento caso a gestação lhes coloque sob risco de morte ou tenha sido decorrente de estupro ou caso o feto tenha má-formação que inviabilize a vida após o parto.

No Brasil, onde o aborto é permitido caso a gestação seja decorrente de estupro ou represente risco de morte para a gestante e caso o feto seja anencéfalo, a  discussão do direito à interrupção voluntária da gravidez volta à  pauta no Congresso com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015.

A PEC, chamada de “Cavalo de Tróia” pelos movimentos de mulheres, foi originalmente elaborada para alterar o artigo 7º da Constituição para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro, mas traz também uma proposta de alteração dos artigos 1º e 5º da Carta Magna brasileira. Este “apêndice” à proposta original pretende estender até o momento da concepção a ideia de inviolabilidade da vida, o que vetaria qualquer possibilidade de interrupção da gravidez, inclusive nos casos atualmente permitidos às brasileiras.

O recente avanço no Chile e a tentativa de retrocesso no Brasil evidenciam o frágil panorama latino-americano em relação a este direito reprodutivo. De acordo com o relatório mais recente da Organização Mundial de Saúde (OMS), publicado no dia 27 de setembro, 6,4 milhões de abortos foram realizados na América Latina a cada ano no período entre 2010 e 2014. Destes, 76,4% foram abortos inseguros, ou seja, realizados por pessoas não treinadas ou com procedimentos considerados inapropriados pela OMS, representando um risco para a saúde e a vida da mulher que opta pelo aborto. Este cenário pode ser explicado pela criminalização da interrupção voluntária da gravidez, em vigor na maioria dos países da região.

Apenas quatro países da América Latina permitem a interrupção voluntária da gravidez: Guiana Francesa, Guiana, Porto Rico, Cuba e Uruguai. Na Cidade do México, capital mexicana, o procedimento também é permitido. Nacionalmente, o aborto é proibido no México e permitido somente em casos de gestação decorrente de estupro, mas alguns Estados do país abrem exceções para casos como risco de vida para a gestante e má-formação fetal grave.

A Guiana Francesa, um território ultramarino da França, segue  a legislação do país europeu, onde o aborto é permitido até a 14ª semana de gestação desde 1975. Já na Guiana legalizou o aborto em 1995, permitindo a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana. Depois disso, a mulher pode ter acesso ao aborto caso a gestação represente risco para sua saúde ou sua vida.

Porto Rico, que tem status de Estado Livre Associado aos Estados Unidos, segue a normativa norte-americana que estabeleceu o aborto como um direito das mulheres em 1973. Segundo a decisão da Suprema Corte dos EUA no caso Roe contra Wade, os Estados norte-americanos podem impor algumas restrições ao aborto, tais como períodos de espera para a realização do procedimento ou a exigência do consentimento dos pais no caso de menores de idade, mas tais restrições não podem constituir um grave impedimento ao direito da mulher de abortar. No caso de Porto Rico, o governo local restringiu o acesso ao aborto proibindo a realização do procedimento em hospitais públicos, por isso apenas clínicas privadas oferecem esse serviço.

Cuba legalizou o aborto em 1965. O procedimento pode ser feito gratuitamente na rede de saúde pública cubana inclui aconselhamento e consultas de planejamento familiar, com a expectativa de redução da gravidez indesejada, da mortalidade materna e da mortalidade infantil.

No Uruguai, a interrupção voluntária da gravidez é permitida até a 12ª semana de gestação desde 2012. Em caso de gravidez decorrente de estupro, o procedimento é permitido até a 14ª semana. Quando há risco para a gestante ou má-formação do feto, o aborto pode ser feito em qualquer momento da gravidez. A lei nº 18.987 estipula uma série de passos que devem ser seguidos pela gestante para ter acesso ao aborto legal, como comparecer perante uma comissão composta por médicos e assistentes sociais para falar sobre sua decisão de abortar e “refletir” por um período de cinco dias antes da liberação para o procedimento.

Seis países da América Latina proíbem a interrupção da gravidez em qualquer circunstância: República Dominicana, El Salvador, Nicarágua, Honduras, Haiti e Suriname. O risco de morte da gestante é considerado e médicos podem avaliar a realização de um aborto nesta circunstância, mas a regra nestes países é que mulheres e meninas que abortam em qualquer situação, inclusive se a gravidez for decorrente de estupro, podem ser punidas com prisão.

Os demais países da América Latina também criminalizam a interrupção voluntária da gestação, mas permitem o procedimento em alguns casos específicos, como gravidez decorrente de estupro e risco de morte da gestante. É o caso de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru e Venezuela. Entretanto, mesmo nestes casos específicos previstos em lei, uma série de restrições dificulta o acesso das mulheres ao direito à interrupção da gravidez nestes países.

No Brasil, quase 5 milhões de mulheres já abortaram

O  aborto figura no Código Penal brasileiro como crime contra a vida, punível com detenção de um a três anos para a mulher que aborta e um a quatro anos para a pessoa que a auxilie. O artigo 128, no entanto, estabelece que não se pune aborto praticado por médico “se não há outro meio de salvar a vida da gestante” e “se a gravidez resulta de estupro” e a gestante ou seu responsável legal consentem com o procedimento. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal brasileiro estabeleceu também a legalidade do aborto no caso de feto anencéfalo.

Ainda assim, a última Pesquisa Nacional do Aborto, realizada pelo Anis – Instituto de Bioética e pela UnB (Universidade de Brasília) em 2016, estima que 4,7 milhões de mulheres entre 18 e 39 anos no Brasil já tenham feito um aborto ao menos uma vez na vida. Segundo o perfil encontrado pela pesquisa, 67% destas mulheres já têm filhos e 88% têm religião, sendo que 56% são católicas.

Em março deste ano, o STF recebeu uma ação movida pelo Anis e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) que pede a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana de gestação. A proposta, que tramita sob relatoria da ministra Rosa Weber, argumenta que os artigos do Código Penal que criminalizam a prática  ferem os direitos constitucionais das mulheres à cidadania, à dignidade, à vida, à igualdade, à liberdade e os direitos de não ser discriminada, de não sofrer tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel à saúde e ao planejamento familiar.

Se o STF julgar que a ação é procedente, a decisão vai descriminalizar o aborto até a 12ª semana no Brasil. Até o momento, não existe previsão para esta ação ser votada.

Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, a PEC 181/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), pode retirar o direito que as mulheres já conquistaram de abortar nos três casos específicos permitidos no Brasil. Um adendo feito pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), relator da proposta, acrescentou ao texto a afirmação de que o Estado deve proteger a dignidade da pessoa humana “desde a concepção”. A votação da PEC já foi adiada duas vezes e está marcada para o dia 4 de outubro.

A matéria foi editada no dia 28/09/2017 para incluir os dados mais recentes da OMS sobre aborto na América Latina.

Vitória Régia da Silva

É jornalista formada pela ECO/UFRJ e pós graduanda em Escrita Criativa, Roteiro e Multiplataforma pela Novoeste. Além de jornalista, também atua na área de pesquisa e roteiro para podcast e documentário. É Presidente e Diretora de Conteúdo da Associação Gênero e Número, onde trabalha há mais de sete anos. Já escreveu reportagens e artigos em diversos veículos no Brasil e no exterior, como o HuffPost Brasil, I hate flash, SPEX (Alemanha) e Gucci Equilibrium. É uma das autoras do livro "Capitolina: o mundo é das garotas" [ed. Seguinte] e colaborou com o livro "Explosão Feminista" [Ed. Companhia das Letras] de Heloisa Buarque de Holanda.

Carolina de Assis

Carolina de Assis é uma jornalista e pesquisadora brasileira que vive em Juiz de Fora (MG). É mestra em Estudos da Mulher e de Gênero pelo programa GEMMA – Università di Bologna (Itália) / Universiteit Utrecht (Holanda). Trabalhou como editora na revista digital Gênero e Número e se interessa especialmente por iniciativas jornalísticas que promovam os direitos humanos e a justiça de gênero.

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