Aprovada pelo Congresso chileno e promulgada pela presidente Michelle Bachelet, a lei que descriminaliza o aborto em três casos no Chile foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de setembro e já está em vigor no país. A lei das “tres causales” mudou radicalmente a situação das mulheres no Chile, onde até poucas semanas atrás o aborto era proibido em qualquer situação.
As chilenas hoje têm hoje um direito similar ao das brasileiras e podem recorrer ao procedimento caso a gestação lhes coloque sob risco de morte ou tenha sido decorrente de estupro ou caso o feto tenha má-formação que inviabilize a vida após o parto.
No Brasil, onde o aborto é permitido caso a gestação seja decorrente de estupro ou represente risco de morte para a gestante e caso o feto seja anencéfalo, a discussão do direito à interrupção voluntária da gravidez volta à pauta no Congresso com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015.
A PEC, chamada de “Cavalo de Tróia” pelos movimentos de mulheres, foi originalmente elaborada para alterar o artigo 7º da Constituição para dispor sobre a licença-maternidade em caso de parto prematuro, mas traz também uma proposta de alteração dos artigos 1º e 5º da Carta Magna brasileira. Este “apêndice” à proposta original pretende estender até o momento da concepção a ideia de inviolabilidade da vida, o que vetaria qualquer possibilidade de interrupção da gravidez, inclusive nos casos atualmente permitidos às brasileiras.
O recente avanço no Chile e a tentativa de retrocesso no Brasil evidenciam o frágil panorama latino-americano em relação a este direito reprodutivo. De acordo com o relatório mais recente da Organização Mundial de Saúde (OMS), publicado no dia 27 de setembro, 6,4 milhões de abortos foram realizados na América Latina a cada ano no período entre 2010 e 2014. Destes, 76,4% foram abortos inseguros, ou seja, realizados por pessoas não treinadas ou com procedimentos considerados inapropriados pela OMS, representando um risco para a saúde e a vida da mulher que opta pelo aborto. Este cenário pode ser explicado pela criminalização da interrupção voluntária da gravidez, em vigor na maioria dos países da região.
Apenas quatro países da América Latina permitem a interrupção voluntária da gravidez: Guiana Francesa, Guiana, Porto Rico, Cuba e Uruguai. Na Cidade do México, capital mexicana, o procedimento também é permitido. Nacionalmente, o aborto é proibido no México e permitido somente em casos de gestação decorrente de estupro, mas alguns Estados do país abrem exceções para casos como risco de vida para a gestante e má-formação fetal grave.
A Guiana Francesa, um território ultramarino da França, segue a legislação do país europeu, onde o aborto é permitido até a 14ª semana de gestação desde 1975. Já na Guiana legalizou o aborto em 1995, permitindo a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana. Depois disso, a mulher pode ter acesso ao aborto caso a gestação represente risco para sua saúde ou sua vida.
Porto Rico, que tem status de Estado Livre Associado aos Estados Unidos, segue a normativa norte-americana que estabeleceu o aborto como um direito das mulheres em 1973. Segundo a decisão da Suprema Corte dos EUA no caso Roe contra Wade, os Estados norte-americanos podem impor algumas restrições ao aborto, tais como períodos de espera para a realização do procedimento ou a exigência do consentimento dos pais no caso de menores de idade, mas tais restrições não podem constituir um grave impedimento ao direito da mulher de abortar. No caso de Porto Rico, o governo local restringiu o acesso ao aborto proibindo a realização do procedimento em hospitais públicos, por isso apenas clínicas privadas oferecem esse serviço.
Cuba legalizou o aborto em 1965. O procedimento pode ser feito gratuitamente na rede de saúde pública cubana inclui aconselhamento e consultas de planejamento familiar, com a expectativa de redução da gravidez indesejada, da mortalidade materna e da mortalidade infantil.
No Uruguai, a interrupção voluntária da gravidez é permitida até a 12ª semana de gestação desde 2012. Em caso de gravidez decorrente de estupro, o procedimento é permitido até a 14ª semana. Quando há risco para a gestante ou má-formação do feto, o aborto pode ser feito em qualquer momento da gravidez. A lei nº 18.987 estipula uma série de passos que devem ser seguidos pela gestante para ter acesso ao aborto legal, como comparecer perante uma comissão composta por médicos e assistentes sociais para falar sobre sua decisão de abortar e “refletir” por um período de cinco dias antes da liberação para o procedimento.
Seis países da América Latina proíbem a interrupção da gravidez em qualquer circunstância: República Dominicana, El Salvador, Nicarágua, Honduras, Haiti e Suriname. O risco de morte da gestante é considerado e médicos podem avaliar a realização de um aborto nesta circunstância, mas a regra nestes países é que mulheres e meninas que abortam em qualquer situação, inclusive se a gravidez for decorrente de estupro, podem ser punidas com prisão.