As barreiras ao aborto medicamentoso no Brasil

Ao lado do Vietnã, país tem uma das legislações mais restritivas do mundo sobre uso do Cytotec

 

Por Soledad Dominguez, Natalia Veras, Mariana Oliveira

  • Restrições da Anvisa

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  • Confira 4 evidências científicas sobre o misoprostol e a mifepristona

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Conhecido no Brasil pela marca Cytotec, o misoprostol  é registrado para uso hospitalar pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como medicamento para indução do parto e interrupção da gravidez. O misoprostol também auxilia no tratamento de hemorragia pós-parto e no tratamento de aborto incompleto, seja provocado ou espontâneo. Ao longo dos anos, se tornou a droga mais utilizada para abortos no Brasil.

O medicamento foi introduzido no Brasil para tratamento de úlcera gástrica e era comercializado em farmácias sem exigência de receita médica. Diversos estudos apontam que foram as mulheres do Nordeste que descobriram o uso abortivo do medicamento, com a ajuda de farmacêuticos. Apesar de ter sido comercializado em 72 países no final dos anos 1980, foi somente no Brasil que a utilização do Cytotec como método abortivo ganhou visibilidade. 

Segundo o estudo “20 anos de pesquisas sobre aborto no Brasil”, entre as mulheres que declararam ter induzido o aborto nos anos 1990, entre 50,4% e 84,6% utilizaram o misoprostol como abortivo, um aumento significativo, se comparado com seu uso  nos anos  1980, de 10% a 15%. 

A entrada do misoprostol no cenário das práticas abortivas provocou uma mudança na saúde das mulheres, que costumavam utilizar objetos perfurantes, chás e ervas e mesmo líquidos cáusticos como abortivo, que aumentavam o risco de complicações e morte. Em 1998, a Anvisa publicou uma resolução que controla o misoprostol até hoje. 

Um estudo publicado no Journal of Public Health Policy (EUA) em 2012 analisou países da África, Ásia e América Latina e colocou o Brasil ao lado apenas do Vietnã entre os que possuem maior restrição ao acesso ao aborto farmacológico no mundo. A diferença é que, no Vietnã, há registro para a mifepristona, tornando a regulação brasileira ainda mais restritiva que a do país asiático.

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Restrições da Anvisa

A Portaria 344/1998 da Anvisa classifica o misoprostol como medicamento sujeito a controle especial, ou seja, deve ser prescrito com receita de controle especial, em duas vias. No entanto, de todas as substâncias constantes na lista, apenas o misoprostol sofre restrições de comercialização e uso, este último limitado ao ambiente hospitalar. Cada hospital público deve fazer um cadastro na Secretaria de Vigilância Sanitária do seu estado para receber o medicamento do Ministério da Saúde.

Mais de 20 anos se passaram e a resolução da Anvisa mantém essa posição, mesmo com evidências científicas recentes que constatam a segurança e a eficácia do misoprostol para o aborto induzido em ambiente ambulatorial ou domiciliar. Se utilizado principalmente nas nove primeiras semanas de gravidez, o medicamento apresenta efeitos adversos mínimos, como diarreia, vômitos, náusea e febre, que podem ser facilmente tratados por profissionais dos serviços de atenção primária. Além disso, o uso ambulatorial do misoprostol pode diminuir os custos para o sistema de saúde, já que não há necessidade de internação ou envolvimento de outros profissionais.

Em 2019, a Defensoria Pública da União (DPU), realizou uma audiência pública para propor novas resoluções à Anvisa, alegando que a proibição da venda de misoprostol em farmácias do Brasil não seguia justificativas médicas ou legais. O argumento da DPU era de que a restrição violava o direito à saúde de mulheres que querem interromper gestações em casos já previstos por lei. A audiência também abordou o direito à informação sobre misoprostol, vetado pela Anvisa.

Como resposta, a Anvisa alegou que “não pode realizar alterações de bula sem que haja uma solicitação formal da empresa detentora do registro do medicamento”, a Hebron. O medicamento à base de misoprostol produzido pela Hebron, com o nome Prostokos, reforça em letras maiúsculas na bula: “ESTE MEDICAMENTO É DE USO RESTRITO A HOSPITAIS”. Como não houve manifestação da empresa para incluir a possibilidade de administração domiciliar ou ambulatorial, a Anvisa diz que não há nada a fazer. 

Em abril de 2021, a Anvisa fez uma Consulta Pública sobre a portaria que regula disponibilização e o comércio do misoprostol e outros medicamentos. Foram ao todo 307 respondentes, sendo 214 pessoas físicas e 93 pessoas jurídicas; 180 dos 214 respondentes eram profissionais de saúde. 

Cerca de 30% dos respondentes enviaram argumentos contra a proposta, 27%, parcialmente a favor e 25%, a favor. Entre as organizações que enviaram pareceres em prol da redução das restrições sobre o medicamento, estão a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e a Defensoria Pública da União (DPU). Apesar da consulta pública, o parágrafo sobre misoprostol da Portaria segue inalterado.

Sobre os resultados da consulta pública, Anvisa informou à reportagem: “As contribuições recebidas no processo de revisão da Portaria SVS / MS 344 de 1998, ainda estão em fase de consolidação. O resultado da avaliação sobre as contribuições relacionadas a qualquer tema do texto será apresentado ao final do processo regulatório”. 

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Confira 4 evidências científicas sobre o misoprostol e a mifepristona

Um ensaio clínico duplo-cego com 441 mulheres grávidas da Tunísia e Vietnã avaliou a combinação mifepristona + misoprostol e o uso do misoprostol em regime domiciliar. Das 220 que tomaram a combinação, 92,9% concluíram o aborto; das 221 que tomaram o misoprostol, 78% interromperam a gestação A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda duas possibilidades para o aborto com medicamentos: na combinação misoprostol + mifepristona, a chance de aborto completo é de 95% a 98%. No uso solo do misoprostol, a chance é de 75% a 90%

A OMS estima que, a cada ano, entre 4,7% e 13,2% das mortes maternas ocorram por complicações de aborto inseguro. 



O maior acesso a medicamentos à base de misoprostol, incluindo em farmácias, garante mais segurança na indução de abortos. Um estudo de 2017, realizado em 6 países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Peru e Uruguai), pelo Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro (Clacai), concluiu que o Brasil é o que tem a legislação mais restritiva e o único que não disponibiliza o misoprostol para venda em farmácias ou nos serviços de saúde. ←

A mudança de métodos mais arriscados — como o uso de agulhas — para menos arriscados — como o uso de medicamentos — está relacionada à diminuição nos casos de complicações por aborto.

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Em um estudo de 2015, 154 participantes com abortos incompletos foram randomizadas para receber 3 doses de misoprostol no hospital ou para receber a primeira dose na clínica e autoadministrar as duas doses seguintes em casa. Os autores não encontraram diferença na eficácia do tratamento (acima de 85%), tampouco nos eventos adversos entre os grupos.

Uso domiciliar do misoprostol é opção segura e eficaz para as mulheres



Em um
estudo de 2017, foi avaliada a eficácia do uso do misoprostol em gestações inviáveis no primeiro trimestre, com o uso do remédio em casa. A experiência de 4 anos demonstrou que a administração do misoprostol em casa é uma opção eficaz e segura: mais de 90% das mulheres tiveram o tratamento completo e não precisaram de intervenção cirúrgica; a taxa de complicação foi de apenas 0,61%.

 



Apoio
Instituto Serrapilheira — projeto contemplado na chamada “O papel da ciência no Brasil de amanhã”

Realização Genêro e Número e GHS América Latina
Pesquisa e Reportagem Soledad Dominguez, Natalia Veras, Mariana Oliveira
Edição Maria Martha Bruno
Design Marilia Ferrari

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