Foi de forma lenta e muitas vezes explosiva que as mulheres ganharam o espaço político no cenário mundial. Assim mesmo isso só aconteceu a partir do século XIX, atravessaram o XX e chegaram ao XXI, mas continuam reivindicando o direito à palavra e a vontade de representação. Por que os direitos cívicos e políticos constituíram para as mulheres um círculo de cidadania resistente e fechado? Não é à toa que a ONU (Organização das Nações Unidas) considera que a representação das mulheres nos espaços de poder pode ser considerada como um “déficit” democrático se comparada sua proporção numérica no contingente populacional. E vejam que elas são 52% e mais de 50% do eleitorado da população mundial. A dureza desta realidade inspirou a partir dos anos 1990 a política de cotas de gênero para ampliar a representação feminina na esfera política mundial.
No Brasil a participação política institucional das mulheres foi sempre muito restrita, e apesar da agitação feminista que explodiu na segunda metade dos anos 1970, chegou-se aos anos 1990 e a realidade mostrava que o espaço político ocupado pelas mulheres estava aquém do espaço já conquistado nos demais campos da sociedade brasileira.
No processo preparatório para ida à IV Conferência Internacional sobre a Mulher de 1995, em Pequim, parlamentares brasileiras e latino-americanas reuniram-se em São Paulo para elaborar um documento sobre as reivindicações das mulheres do continente para ser encaminhado pelo Parlamento Latino-Americano (PARLATINO) a esta Conferência. Neste encontro ficou evidente que diversos países da região tinham ampliado a participação política das mulheres e que em onze deles havia sido instituída a política de cotas por gênero, com número mínimo de candidatas às eleições nacionais, como forma de quebrar as resistências patriarcais destas sociedades. (HTUN, Mala, Estudos Feministas, Vol.9, 1/2001). E isso já apresentava resultados positivos nestes países. Estes exemplos estimularam esta política e, em 2015, com exceção da Guatemala, estes países adotaram políticas nacionais de cotas de gênero.
Nas decisões tomadas pelos 189 países reunidos em Pequim, constou o compromisso de todos os países estabelecerem mecanismos de “ação afirmativa” para incrementar a participação das mulheres nos processos decisórios como garantia de vigência da democracia plena. Na volta ao Brasil, parlamentares e ativistas empenharam-se para aprovar uma emenda à legislação que já vigorasse nas eleições municipais seguintes (1996). Assim, por iniciativa da deputada Marta Suplicy (PT/SP) e assinado por mais 26 deputadas, foi apresentado o Projeto de Lei que propunha uma cota mínima de 30% para candidaturas de mulheres naquele pleito. A proposta foi acolhida pelo relator, mas com uma redução para 20% e esta proposta (mutilada) foi aprovada, Lei nº 9.100 de 29 de setembro de 1995.
Certamente as resoluções de Pequim serviram para quebrar as resistências parlamentares brasileiras. Em 1998 esta legislação foi alterada para vigorar nas eleições daquele ano e foi aprovada a Lei nº 9504/1997 que elevou a taxa para 30% as vagas para mulheres candidatas e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Numa chamada minirreforma eleitoral em 2009 esta legislação eleitoral foi novamente mudada com o estabelecimento de novos mandamentos. A Lei nº 12.034 de 30 de setembro de 2009 substituiu a expressão “reserva” pela palavra “preencherá”, tornando obrigatório o preenchimento das cotas de gênero na definição das candidaturas de cada partido político. Também foi criada uma reserva de no mínimo 10% do tempo da propaganda partidária para incentivar a participação feminina na política. E a destinação de 5% do Fundo Partidário para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Em 2015, a Bancada Feminina do Congresso Nacional causou rebuliço e colocou a bancada masculina em alerta. As congressistas propunham a paridade de gênero na representação parlamentar nacional e, numa negociação tensa em 8 de setembro de 2015, o Senado Federal aprovou a Emenda Constitucional que implementa progressivamente cotas de legislatura de gênero no Brasil, na proporção de 10%, 12% e 16% para as legislaturas seguintes. Foi uma derrota, mas pelo menos as parlamentares pela primeira vez colocaram uma situação embaraçosa para os congressistas do sexo masculino. Porque o quê as mulheres propunham significa que metade dos congressistas perderiam seus postos parlamentares já nas eleições de 2018. Porque não podemos esquecer que cada mulher que assume um cargo de poder, um homem perde (Melo, H.P. & Thomé, D., Mulheres no Poder, FGV, 2018). E agora em maio de 2018, em consequência de uma demanda jurídica oriunda das ativistas feministas, a ministra Rosa Weber do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) sancionou uma alteração com relação ao financiamento público das campanhas femininas. Determinou que o Fundo Especial Eleitoral deve aplicar a mesma norma do Fundo Partidário para o Fundo Especial de Campanha Eleitoral e destinar o mínimo de 30% para as candidaturas de mulheres, em todos os níveis da campanha eleitoral a serem definidos de acordo com as direções partidárias de cada partido político. Uma expressiva vitória, mas, que ainda é impossível avaliar seu impacto nas eleições de 2018.