Alunos da rede pública de ensino do DF realizam atividades de educação ambiental na Escola da Natureza | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prioridade do governo, educação domiciliar se concentra na classe média e representa 0,1% da população em idade escolar

Pesquisadoras apontam que condição socioeconômica da famílias e confinamento social das crianças são fatores envolvidos na adoção do modelo, cuja regulamentação foi designada como meta dos 100 dias do governo

Por Lola Ferreira*

  • Além do seio familiar

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  • Motivações

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  • Caminho da regulamentação

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Em discussão no Congresso Nacional há pelo menos 18 anos, a educação domiciliar, ou homeschooling, se tornou uma das pautas prioritárias do governo de Jair Bolsonaro. A regulamentação da prática de ensino é uma das metas de 100 dias do governo federal e será feita por meio de medida provisória, que se encontra sob responsabilidade do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, “por se tratar de um tema da família”, de acordo com a ministra Damares Alves. Já pesquisadoras ouvidas pela Gênero e Número destacam que é justamente o confinamento social da criança à família um dos pontos de maior peso neste debate, assim como a condição socioeconômica das famílias que optam pela desescolarização.

Famílias que adotam a educação domiciliar, em geral, são de classe “média-média”, ou seja, não são ricos, mas também não são privados economicamente das necessidades básicas. Em comum, também, elas têm alto nível cultural, assim como o nível de escolarização. Foi o que observou a pesquisadora Maria Celi Chaves Vasconcelos, doutora em educação pela PUC-Rio e professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) quando acompanhou 10 famílias adeptas do modelo. Mesmo a favor da discussão sobre a regulamentação do ensino domiciliar, ela destaca que há necessidade de uma estrutura, que ainda não é acessível à maioria da população.

“Tem que ter alguém da família que se dedique a isso e as crianças têm que ter um ambiente propício em casa. Tem que ter uma estrutura, uma plataforma, geralmente elas têm que estar associadas a uma escola, matriculadas, e normalmente também fazem prova [na escola]. Os países em que é normatizado preveem toda uma estrutura”, disse a pesquisadora.

Carlota Boto, doutora em História Social e professora da Faculdade de Educação USP (Universidade de São Paulo), destacou a importância da socialização escolar perante a socialização feita em outros espaços. Este foi o argumento da ministra Damares Alves, que afirmou que as crianças educadas em casa podem socializar sem estar na escola: “Ele vai ter amigos do curso de inglês. Essa criança vai fazer esporte, essa criança vai a um clube, essa criança vai à igreja, esta criança tem vizinhos”.

“A socialização nos clubes não tem a qualidade da socialização escolar, que envolve um esforço intencional de agregar valores civilizatórios à convivência das crianças com seus pares, com seus professores e com as outras pessoas de maneira geral. A escola faz com que essa socialização pareça espontânea, mas há um projeto educativo por detrás disso. E não se pode prescindir, a meu ver, desse lugar social que a escola ocupa no espaço público”, afirmou Boto.

Além do seio familiar

Dados do Disque 100, do próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, mostram que no primeiro semestre de 2018, último período consolidado, “pai” e “mãe” encabeçam a lista de perfis de agressores contra crianças e adolescentes. Em 37% das denúncias, a mãe foi suspeita de violência e em 17%, o pai. Padrastos são 5% dos suspeitos. Os perfis de “professor” e “diretor de escola” somam 2% das denúncias.

O inciso I do artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os dirigentes de estabelecimento de ensino devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo os alunos. “Quem protegerá as crianças que não tiverem acesso à escola e que forem maltratadas por sua família?”, questionou Boto.

Pesquisadora do direito à educação, ela avalia que o impacto da regulamentação da educação domiciliar será mais negativo do que positivo para o desenvolvimento infantil e para a proteção das crianças.

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A família tem como uma de suas finalidades históricas proteger a criança dos maus-tratos. Mas sabemos que isso nem sempre acontece. Quantas famílias não maltratam suas crianças? A escola, por sua vez, também protege a criança de algumas situações que, muitas vezes, são provocadas pela própria família. — Carlota Boto, professora da Faculdade de Educação da USP

No texto de divulgação das metas de 100 dias, o Planalto informou que ao menos 31 mil famílias poderiam ser beneficiadas pela regulamentação proposta em Medida Provisória, e de acordo com Damares, os dados aos quais o ministério tem acesso mostram que um terço destas já promovem educação domiciliar em tempo integral. Esses dados não são públicos, pois a falta de regulamentação não permite que tais famílias sejam cadastradas. A ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar) tem levantamento próprio que aponta cerca de 5 mil famílias adeptas da prática no país.

Motivações

Maria Celi Chaves Vasconcelos afirmou que existe motivação religiosa para a adoção da educação domiciliar, mas esta não se destacou em sua pesquisa. A reação ao bullying e à violência escolar foi a principal razão mapeada, mas também foram consideradas questões econômicas e circunstanciais, como famílias que viajam muito ou que têm críticas ao método e ao conteúdo programático das escolas.

“Há pais que não concordam com os programas da escola, com as verdades que a escola ensina e a forma como a escola ensina, especialmente conhecimentos de história. Não concordam com a maneira como o conhecimento é tido como verdadeiro, aqueles que são tidos como indiscutíveis, ou não concordam como a escola encaminha determinados conteúdos que estão na programação. Há também casos de crianças que não conseguem acompanhar o conteúdo, mesmo com o acompanhamento especial”, explicou a pesquisadora.

Carlota Boto, entretanto, disse não acreditar ser possível o ensino em casa ser equivalente ao da escola. “Ser professor é algo que exige formação, expertise, um saber-fazer. É claro que os pais poderiam, se tiverem recursos econômicos disponíveis, contratar um professor para cada disciplina. Veja, porém, quantos professores seriam necessários, no caso do Ensino Médio, por exemplo. Tenho muita dificuldade de ver um pai ou um preceptor [professor particular] que consiga cobrir todas as áreas do conhecimento”, opina.

Ela também alerta para possíveis discordâncias da família com o conteúdo do ensino escolar que podem levar à educação domiciliar: “O que é ciência é ciência, o que é religião, é religião. Não dá para misturar as duas coisas. Recusar o evolucionismo em nome do criacionismo é a mesma coisa que ensinar que a Terra é plana. Será lícito deixar as crianças ignorantes em relação às conquistas do conhecimento científico?”

Mesmo favorável a uma possível regulamentação futura, Maria Celi Chaves Vasconcelos também destaca que o ensino domiciliar não é o caminho para sanar os problemas atuais da educação básica no Brasil. “É uma verdadeira insensatez pensar que a legalização da educação domiciliar aumentaria os índices da educação escolar, porque mesmo nos países em que essa modalidade é permitida, o número de adeptos é infinitamente pequeno em relação ao número da escolarização. Não há o menor fator de comparação”, contextualiza ela, que pesquisou como funciona essa modalidade em Portugal.

No Brasil, no ano de 2018, foram registradas 48,5 milhões de matrículas nas 181,9 mil escolas de educação básica, segundo o Censo Escolar do Ministério da Educação. Se cada uma das 31 mil famílias que seriam beneficiadas, segundo Damares, pela regulamentação da educação domiciliar estiverem, em média, duas crianças em idade escolar, isso representa 0,1% das matrículas. Se essas duas crianças estiverem no ensino fundamental, a porcentagem vai a 0,2%.

Caminho da regulamentação

A MP de Damares é um atalho para preencher uma lacuna que o STF (Supremo Tribunal Federal) apontou na discussão sobre o tema em setembro de 2018. Na ocasião, uma família do Rio Grande do Sul recorreu ao tribunal pelo direito de educar sua filha de 11 anos em casa, sem a necessidade de matriculá-la na escola depois que a Secretaria Municipal de Canela, onde moravam, determinou a matrícula da criança. A família afirmou não concordar com os métodos do colégio em que a menina estudava, por isso entrou com o pedido.

Antes de chegar à Corte, o pedido foi negado em primeira e segunda instância. No STF, o resultado não foi diferente, mas incitou uma discussão entre os ministros do STF. Cinco deles, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, sinalizaram que o STF não poderia permitir a educação domiciliar neste caso específico porque não há previsão em lei.

A Medida Provisória é um caminho visto como “mais rápido” para aprovação de uma matéria no Congresso. Ao ser publicado em Diário Oficial, o texto tem força de lei por no máximo 120 dias, e dentro deste prazo a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão discuti-lo e decidir se a MP será ou não uma lei definitiva. Se passar de 45 dias em uma das casas legislativas, a MP tranca a pauta até que seja votada.

Vasconcelos diz que a regulamentação da educação domiciliar deve ser discutida, porque há famílias que praticam a modalidade e estão à margem da lei, mas desde que seja nativa do Congresso.

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Assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi aprovada em plenário no Congresso Nacional, esse é o mesmo caminho que uma lei que vai tratar de outra modalidade de ensino deve tomar. O parlamento tem os representantes do povo brasileiro, e se eles entenderem que é o momento da regulamentação, ela será aprovada. Esse é o caminho legítimo. Qualquer outro caminho não vai ter legitimidade e credibilidade para fazer disso uma modalidade que seja aceita, porque uma coisa é ser imposta, outra coisa é ser aceita.

No Congresso Nacional, há projetos que discorrem sobre a educação domiciliar há pelo menos 18 anos, quando o deputado Ricardo Izar (PP/SP) apresentou o PL 6001/2001. De lá para cá, foram apresentados outros três projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição, até o  PL 3179/2012, do deputado Lincoln Portela (PR/MG).

O texto de Portela visa alterar a LDB para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica, e determina “supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino”, além de matrícula em unidade escolar e registro oficial das famílias que optem pela modalidade. O PL está pronto para ser pauta na Comissão de Educação, e a ele foram apensados os projetos 3261/2015, de Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) e 10185/2018, de Alan Rick (DEM/AC). Não há previsão de quando será discutido.

*Lola Ferreira é jornalista e colaboradora da Gênero e Número.

Lola Ferreira

Formada pela PUC-Rio, foi fellow 2021 do programa Dart Center for Journalism & Trauma, da Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia. Escreveu o manual de "Boas Práticas na Cobertura da Violência Contra a Mulher", publicado em Universa. Já passou por Gênero e Número, HuffPost Brasil, Record TV e Portal R7.

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