Fernanda Valienti
International Domestic Workers Federation
Durante décadas, o trabalho doméstico e de cuidados no Brasil foi sustentado por desigualdades históricas de raça, gênero e classe, muito devido às raízes escravocratas do nosso país. Hoje, esse mesmo setor passa por uma nova transformação: a expansão das plataformas digitais que conectam famílias a diaristas, cuidadoras e trabalhadoras domésticas por meio de aplicativos e sites. Sob o discurso da inovação, da autonomia e da flexibilidade, cresce um modelo de trabalho sob demanda que promete modernizar o setor, mas que, na prática, reproduz e aprofunda antigas formas de precarização.
A chamada plataformização do trabalho doméstico já é uma realidade no país. Aplicativos e sites do setor vendem praticidade para clientes e oportunidades de renda para trabalhadoras. Mas o funcionamento desse mercado revela um cenário mais complexo: ao contrário da imagem de liberdade frequentemente associada às plataformas digitais, muitas trabalhadoras vivem sob forte controle dos algoritmos.
No Brasil, há pelo menos 15 plataformas que oferecem serviços como limpeza, cuidados com crianças e idosos, cozinha e faxina pós-obra, tanto residencial quanto comercial. Entre os aplicativos “uberizados”, a modalidade de faxina por hora é uma das mais comuns, com predominância de diárias avulsas.
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As trabalhadoras que atuam por meio dessas plataformas, em sua maioria, não possuem vínculo empregatício com as empresas e são enquadradas como autônomas. Na prática, o pagamento é feito por diária, hora ou serviço prestado, sem garantia automática de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, FGTS, 13º salário, licença ou estabilidade.
Algoritmos determinam visibilidade, distribuição de serviços e permanência nas plataformas. Avaliações de clientes funcionam como mecanismos permanentes de vigilância e pressão. Responder rapidamente a solicitações torna-se essencial para não perder oportunidades. A disponibilidade constante vira requisito informal para garantir renda mínima.
As regras que organizam essas plataformas raramente são transparentes. Critérios de ranqueamento, definição de preços, suspensão de contas ou priorização de perfis muitas vezes permanecem obscuros. As trabalhadoras não sabem exatamente por que recebem menos chamadas, desaparecem das buscas ou têm suas contas limitadas.
O poder decisório permanece concentrado nas empresas, enquanto os riscos são transferidos para quem executa o trabalho.
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Essa dinâmica é especialmente preocupante em um setor já marcado pela informalidade e pela ausência histórica de direitos. O trabalho doméstico remunerado no Brasil conquistou reconhecimento legal pleno e igualdade de direitos trabalhistas com a aprovação da Emenda Constitucional nº 72, em 2013. Popularmente conhecida como PEC das Domésticas, em 2013, a emenda é resultado de décadas de luta das trabalhadoras. Agora, as plataformas digitais ameaçam reconfigurar a informalidade sob uma aparência de modernização tecnológica.
Os custos da atividade também recaem quase integralmente sobre as trabalhadoras: transporte entre serviços, celular, internet, alimentação, tempo de deslocamento e períodos sem remuneração. O trabalho fragmentado em diárias, horas avulsas e tarefas isoladas enfraquece vínculos estáveis e dificulta a garantia de jornadas decentes, descanso semanal, proteção previdenciária e acesso efetivo a direitos trabalhistas.
No caso das trabalhadoras migrantes, os riscos podem ser ainda maiores. Barreiras linguísticas, desconhecimento das legislações locais e dependência econômica ampliam vulnerabilidades diante de possíveis abusos e exploração.
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28% das trabalhadoras não sabem tipo de vínculo com plataformas
Dados recentes do estudo “Uma nova ocupação no século 21? Resultados da Pesquisa Nacional sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados”, divulgado pelo Ipea em 2025, ajudam a compreender esse cenário. A adesão às plataformas ainda é relativamente baixa: apenas 15% das cuidadoras e 7,1% das trabalhadoras domésticas afirmaram usar ou já ter usado aplicativos para conseguir trabalho. Contudo, há um interesse crescente nesse modelo.
Entre aquelas que nunca utilizaram plataformas, mais da metade (56,4%) declarou vontade de aderir.
Esse dado revela algo importante: a expansão das plataformas não acontece necessariamente porque elas oferecem melhores condições de trabalho, mas porque o desemprego, a informalidade e a falta de alternativas empurram milhares de mulheres para qualquer possibilidade de renda disponível.
Pessoas trans no mercado de trabalho formal
A pesquisa também mostra sinais preocupantes sobre proteção social. 28% das trabalhadoras sequer sabem informar qual é o tipo de vínculo estabelecido com as plataformas. Aproximadamente, 21% reiteraram a adoção do MEI como modo de negociação, frequentemente sem contribuição previdenciária regular ou acesso a garantias básicas. Na prática, cria-se uma relação em que a empresa lucra com a intermediação, mas evita assumir responsabilidades trabalhistas.
Portanto, a tecnologia, por si só, não é o problema. O desafio surge quando a inovação passa a ser usada como justificativa para desmontar direitos, transferir responsabilidades e invisibilizar relações de trabalho.
Não é aceitável que empresas lucrem com a intermediação desses serviços sem assumir compromissos com proteção legal, acesso à seguridade social, transparência algorítmica, remuneração digna, mecanismos efetivos de denúncia e reparação, além do direito à negociação coletiva.
Trabalhadoras domésticas nas teias do cuidado
A próxima Conferência Internacional do Trabalho
Na última década, impulsionadas pela crescente demanda global por cuidados, as plataformas digitais voltadas a esses serviços registraram forte expansão. No entanto, o fenômeno da “uberização” do cuidado, longe de beneficiar as trabalhadoras domésticas, tem aprofundado a precarização das condições de trabalho e ampliado a exposição dessas profissionais — especialmente migrantes e integrantes de grupos marginalizados — ao trabalho forçado e até ao tráfico de pessoas. Nesse cenário, o debate sobre a regulação das plataformas digitais precisa incluir, com urgência, o trabalho doméstico e de cuidados.
A participação da Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (IDWF) na 114ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e realizada em Genebra entre 1º e 12 de junho deste ano, ganha especial relevância nesse contexto. Nossa delegação terá participação ativa na discussão normativa tripartite sobre “trabalho decente na economia de plataformas”, que resultará na adoção de uma Convenção vinculante e de uma Recomendação.
A presença do nosso movimento nesse espaço é fundamental para garantir que os novos instrumentos internacionais estejam alinhados à Convenção 189 da OIT, assegurando os direitos e a dignidade das trabalhadoras domésticas, independentemente da forma como seu trabalho é realizado. Trata-se de uma oportunidade histórica para fechar lacunas regulatórias, rejeitar tentativas de criar uma nova categoria de trabalhadores desprotegidos e conter o avanço da informalidade no setor do trabalho doméstico.
As mulheres na divisão racial do trabalho
Em um país profundamente marcado pela desigualdade, a tecnologia não pode servir para atualizar velhas injustiças em novas interfaces digitais. O futuro do trabalho de cuidados no Brasil não pode ser construído por aplicativos que precarizam e descartam trabalhadoras. Se queremos uma economia do cuidado justa e equitativa, precisamos também de uma economia digital que coloque os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores no centro.