Heteroclassificação nas universidades públicas brasileiras

Foto mostra uma sala de aula. No primeiro plano, três homens sentados de costas para a câmera, um pardo, um preto e um branco.
Foto: Sam Balye/Unsplash

As Comissões de Heteroclassificação são instrumentos que têm o objetivo de verificar a veracidade da autodeclaracação feita pelos candidatos às vagas reservadas a pretos e pardos em concursos públicos e nas universidades públicas brasileiras.

De acordo com dados produzidos pelo Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (GEMAA) para o ano de 2021, as primeiras comissões foram instituídas nas universidades federais e estaduais em 2004 e 2005. Após esse momento, somente em 2016 as instituições voltaram a adotar esse procedimento em seus processos seletivos.

Esse movimento dos últimos anos pode estar relacionado com a publicação da Orientação Normativa nº 3,  de 1° de Agosto de 2016, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de Abril de 2018, ambas pelo Ministério do Planejamento, que  regulamentou os procedimentos das comissões de heteroidentificação nas seleções de concursos públicos federais.

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De acordo com Daflon, Silva e Giraut (2022), apesar das resoluções terem sido direcionadas aos concursos públicos federais, elas também começaram a ser adotadas pelas universidades públicas, que vinham lidando com denúncias de fraudes e com a pressão de diferentes grupos da sociedade civil, como coletivos negros, bem como de instituições públicas. Até então, o principal procedimento utilizado para concorrer a grande parte das vagas reservadas a pretos e pardos era a autodeclaração.

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Até 2021, das 67 universidades federais, 58 tinham comissões de heteroclassificação. Entre 39 universidades estaduais, apenas 17 contavam com esses instrumentos. Essa diferença relativa entre os dois tipos de instituições pode refletir a centralidade da tomada de decisão a que cada uma está sujeita.

Enquanto nas universidades federais as orientações e leis são realizadas pelo Governo Federal, respeitando a autonomia das instituições, nas universidades estaduais as decisões são tomadas pelas unidades federativas. Exemplo disso é o processo de adoção das cotas nas universidades brasileiras. Ao passo que a Lei 12.711, de 2012, instituiu a reserva de vagas em todas as universidades federais brasileiras, as universidades estaduais adotaram essa política ao longo dos anos, a partir de 2002, de acordo com a determinação de cada estado.

A Região Sudeste é a que tem o maior número de comissões em suas universidades federais, seguida pelo Nordeste. Quando se trata das estaduais, o Sudeste e o Sul empatam. A região Norte não possui comissão de heteroclassificação em nenhuma de suas universidades estaduais.

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Na maioria dos casos, a nomenclatura utilizada para designar as comissões é “Heteroidentificação”, nome comumente adotado para o procedimento realizado. No entanto, há outras variações que também são utilizadas por algumas universidades. “Verificação” e “Validação” ocupam a segunda e a terceira posição, respectivamente. Não obstante a variedade de nomes que cada comissão pode admitir, é importante ressaltar que todas as 75 comissões analisadas atuam durante o processo seletivo, antes do candidato à vaga se matricular no curso escolhido.

O principal grupo analisado por todas as comissões é o composto por pessoas pretas e pardas e algumas também incluem indígenas e quilombolas. Na maioria das universidades, outros procedimentos são utilizados para atestar a veracidade da autodeclaração realizada por candidatos a vagas destinadas a esses dois grupos, como a análise de documentos expedidos por instituições e lideranças reconhecidas.

Nas universidades federais, o arranjo dos grupos de pretos e pardos é tão empregado quanto o arranjo de pretos, pardos e indígenas. O número de comissões que também abrange quilombolas é bem pequeno comparado aos outros dois tipos. Já nas universidades estaduais, o arranjo de pretos e pardos predomina, enquanto que os outros dois estão bem próximos proporcionalmente.

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Na grande maioria das universidades analisadas, em 2021, o procedimento de heteroclassificação foi realizado somente com base no fenótipo do candidato. Tal aspecto se apresenta como um desafio para as comissões, visto que definir quem é pardo no Brasil não é uma tarefa trivial.

Apesar da existência das comissões não ser um ponto pacificado entre os agentes que se relacionam, direta ou indiretamente, com essa política pública (DAFLON; SILVA; GIRAUT, 2022), elas têm o objetivo de auxiliar a política de cotas para pretos e pardos a fim de evitar possíveis fraudes ao procedimento de autodeclaração.

Referências

DAFLON, Veronica Toste; SILVA, Graziella Moraes; GIRAUT, Camille. Raça, Estado e burocracias: as comissões de heteroclassificação nas instituições federais de ensino superior. In: RIOS, Flavia; CAMPOS, Luiz Augusto; LIMA, Raquel Guilherme de (org.). Raça & Estado. Rio de Janeiro: Eduerj, 2022. Cap. 4. p. 113-158.

Ministério do Planejamento. Orientação Normativa nº 3, de 01 de Agosto de 2016, 2016.

Ministério do Planejamento. Portaria Normativa nº 4, de 06 de Abril de 2018, 2018.

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Vivian Nascimento

Economista, mestranda em Políticas Públicas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas (PPGCE/UERJ) e pesquisadora associada do GEMAA

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