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uatro anos depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminalizou a LGBTfobia nos termos da Lei n° 7.716/89, conhecida como a Lei do Racismo, a Gênero e Número solicitou, pela Lei de Acesso à Informação (LAI), dados das 27 UFs brasileiras sobre registros de ocorrências para esse tipo de crime entre 2019 e 2022.
Ainda que 21 estados tenham respondido ao pedido, somente três deles – Amazonas, Espírito Santo e Roraima – forneceram dados básicos, como sexo, raça/cor e orientação sexual das vítimas.
A ausência dessas informações oculta o perfil de quem consegue denunciar esse tipo de crime. Não é possível avaliar o impacto da criminalização da LGBTfobia para mulheres e homens trans, mulheres cis e pessoas negras, por exemplo, grupos mais vulneráveis a violências. Conhecer o perfil das vítimas também é importante para o desenho de políticas públicas voltadas para prevenção e combate à discriminaçao e à violência contra a população LGBTQIA+.
Tampouco é possível saber o total de ocorrências de LGBTfobia no país. Para além dos crimes que não chegam a ser registrados – por inúmeras razões –, em ao menos sete estados os próprios órgãos de segurança pública não possuem mecanismos para distinguir e contabilizar os crimes de racismo motivados por LGBTfobia daqueles motivados por cor/etnia, xenofobia ou religião.
A qualidade dos registros obtidos via LAI diferem bastante entre as UFs. Há campos inexistentes, como ‘orientação sexual’, e campos existentes, mas majoritariamente não preenchidos. Há ainda campos com opções de resposta inconsistentes e que invisibilizam a identidade das vítimas – como é o caso do uso de ‘LGBT’ no preenchimento de ‘orientação sexual’, e da categoria ‘sexo’ em vez de ‘gênero’.