Trinta anos após a aprovação da Lei do Racismo, foram registrados, em média, 23 crimes de ódio por preconceito racial por dia no Brasil | Foto: Pluetoe/ Nappy

Brasil do ódio

Levantamento da ONG Words Heal the World mostra que foram registrados 33 crimes de ódio por dia no ano passado; racismo lidera as ocorrências 

Por Vitória Régia da Silva*

Vitória Régia da Silva

  • Escassez e falta de uniformidade entre os dados

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  • Crime de ódio em pauta no Legislativo

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O discurso de ódio e a violência contra determinadas populações nunca ficaram tão em evidência como em 2018. Ano passado, divergências políticas escancararam episódios de LGBTfobia, racismo e intolerância que na verdade permeiam o cotidiano do país. E dados confirmam o grau de virulência da sociedade brasileira no período. Foram registrados 12.098 crimes de ódio, média de 33 ocorrências por dia, segundo o Mapa do Ódio realizado pela Words Heal the World, ONG que desenvolve estratégias de combate a diferentes tipos de extremismo no Reino Unido, Brasil e América Latina. O estudo foi divulgado nesta quinta-feira (17). Entre os crimes de ódio registrados, 1.175 foram homicídios, sendo 1.141 feminicídios, 33 homicídios motivados por preconceito baseado em orientação sexual e um homicídio por preconceito baseado na origem da vítima. 

“Não há um monitoramento de crimes de ódio no Brasil, como existe na Europa e nos Estados Unidos. Aqui as pessoas ainda não sabem o que é crime de ódio, pois é um conceito que não é muito difundido no nosso país. Sabemos que existe racismo, homofobia e intolerância religiosa, mas até hoje não tínhamos isso quantificado. Foi necessário fazer esse estudo para mostrar que essa é uma questão que existe e que precisa ser enfrentada”, disse Beatriz Buarque, fundadora da Words Heal the World e mestre em Relações Internacionais e Segurança à Gênero e Número.

A análise do total de crimes de ódio registrados pela polícia brasileira em 2018 mostra que 8.525 (70%) foram motivados por preconceito racial; 2.165 (18%), por preconceito com relação à orientação sexual; 1.141 (9%), por preconceito de gênero; 220 (2%), por preconceito religioso e 47 (0,5%) foram relacionados à origem da vítima.

“O número de crimes de ódio é muito alto e há indícios que ele é subnotificado, então o problema é muito maior do que a gente imagina. O racismo é um problema histórico, a homofobia está gritante no nosso país e a intolerância religiosa, principalmente contra religiões de matriz africana, é grande”, analisa Buarque.

 

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O levantamento também realizou uma análise comparativa entre a quantidade de crimes de ódio registrados pelas polícias nos estados e de denúncias de ofensas motivadas por ódio registradas pelo Disque 100 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Os resultados refletem a ausência de informações dos estados sobre todos os tipos de crime de ódio e a possível subnotificação dos casos. 

Os dados do Disque 100 mostram que o Brasil registrou 5.096 denúncias de crimes motivados por preconceito racial, orientação sexual, religião e gênero em 2018. Do total, foram 2.290 denúncias de feminicídios (tentados ou consumados), 1.685 denúncias relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, 615 denúncias de ódio racial e 506 de ódio religioso. 

Escassez e falta de uniformidade entre os dados

O número de denúncias de casos de preconceito religioso e de feminicídio é o dobro do número de registros de crimes de ambos os tipos no mesmo período, o que pode revelar uma subnotificação dos casos e ausência de monitoramento desses crimes. Particularmente em relação à intolerância religiosa existe uma imensa discrepância entre informações federais e estaduais, o que revela a falta de uniformidade entre os dados no país, prejudicando a elaboração de políticas públicas a respeito.

Um dos exemplos mais significativos é a comparação entre os casos de intolerância religiosa em São Paulo e no restante do território nacional. De acordo com a reportagem “Terreiros na mira”, publicada em junho deste ano pela Gênero e Número, foram registrados 3.254 boletins de ocorrência no estado em 2018, segundo a Secretaria de Segurança Pública. No mesmo período, o Mapa do Ódio teve acesso a apenas 220 crimes e 506 denúncias em todo o país, o que sugere que dados de um mesmo órgão não são repassados igualmente a diferentes entes (imprensa, pesquisadores, etc.).

Apesar da existência de legislações federais que tratam de discriminação e preconceito, São Paulo é o único estado brasileiro que possui registro de todos os tipos de crimes de ódio. O estado mais populoso do Brasil fica no topo ranking, com 2.800 casos, segundo o Mapa do Ódio. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (1.640), Paraná (1.508) e Rio de Janeiro (1.329). Os estados com os menores índices são Amazonas (4), Acre (6) e Roraima (8). Os três constam na extensa lista das unidades federativas que não informaram todos os tipos de crime de ódio. 

O único crime de ódio registrado em todas as unidades federativas foi o feminicídio. Minas Gerais lidera o ranking, com 156 casos. Por outro lado, outros tipos de crime não aparecem em todas as unidades federativas: 20 registraram preconceito racial, dez possuem ocorrências de preconceito por orientação sexual e identidade de gênero, seis de preconceito religioso e apenas dois estados disponibilizaram dados sobre crimes de preconceito por origem. Em Roraima, onde brasileiros incendiaram pertences de venezuelanos em agosto do ano passado, durante a crise migratória na cidade de Pacaraima, nenhum crime de preconceito por origem foi reportado. Alagoas, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte registraram apenas feminicídios em 2018, sem computar os demais crimes.

 

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A Gênero e Número questionou Minas Gerais (o segundo estado mais populoso do país) e outros estados sobre a ausência de dados. A Secretaria de Justiça e Segurança de Minas enviou então os registros de crimes motivados por preconceitos de raça e de religião.  Os dados recebidos pela Gênero e Número foram incorporados ao Mapa do Ódio. Segundo a pasta, os crimes de preconceito por orientação sexual não foram enviados devido a um problema no sistema, já que não foi possível extrair os dados sobre esse tipo de crime nesse momento. 

Para Buarque, a pressão internacional devido às altas taxas de feminicídio no país fez o governo se posicionar contra esse tipo de violência e a acompanhar os dados, mas o mesmo não acontece com outros tipos de crimes: “Houve um esforço conjunto para prevenir e monitorar o feminicídio. Já para outros tipos de crime de ódio, como racismo, isso não acontece. Existe uma legislação [Lei 7716/1989, conhecida como Lei do Racismo], existe um mecanismo, mas como não existem números? O racismo é um termo banalizado, e infelizmente no nosso país, quando apontamos os casos, muitos ainda consideram vitimização ou tentam desqualificar o crime. Não há ainda um claro entendimento de que racismo e preconceito religioso são crimes de ódio”.

A advogada Thayná Yaredy, da rede Feminista de Juristas (deFEMde), explica os obstáculos para a aplicação da lei: “Há dificuldades para constituir provas em relação ao crime e também é importante lembrar que temos uma cultura de relativização das práticas de racismo no Brasil. Isso também perpassa o Judiciário. A aplicação ou não de determinadas leis passa pelo juízo moral dos magistrados, sendo que grande parte da corte judiciária brasileira é branca e ainda acredita na existência de uma democracia racial”.

A escassez de dados sobre violência contra a população LGBT+ na segurança pública e a invisibilização dessa violência foram discutidas recentemente pela Gênero e Número. Embora apenas nove estados e o Distrito Federal tenham registrado crimes de ódio motivados por orientação sexual e identidade de gênero em 2018, o número total destes crimes ocupa a 2ª posição no ranking de ocorrências do levantamento da Words that Heal the World. Foram 2.165 casos de violência contra essa população. Esses números estão em sintonia com os dados apresentados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019 (foram 905 casos, mas o anuário exclui agressões computadas pelo Mapa do Ódio, como injúrias).

Crime de ódio em pauta no Legislativo

Há anos o Brasil já conta com uma legislação que trata de crimes baseados em preconceito e discriminação. A Lei do Racismo define os crimes motivados por preconceitos baseados em raça, cor, etnia, religião ou origem. Desde 13 de junho deste ano, a LGBTfobia também é enquadrada nessa lei, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.  A Lei 13.104/2015 prevê o feminicídio, o homicídio da mulher pela condição do seu gênero, como circunstância qualificadora do homicídio, e o inclui no rol dos crimes hediondos.

No entanto, para Beatriz Buarque, que também pesquisa a relação entre discurso de ódio, mídias digitais e democracia, a Lei do Racismo não é suficiente para punir tanto este quanto outros crimes de ódio no Brasil, como aqueles baseados na LGBTfobia. “A nossa legislação é fraca e vaga para definir e combater estes casos. Não existe um trabalho de conscientização, o que fez que com essa lei ‘não pegasse’. As legislações que ‘pegam’ são aplicadas e conhecidas. Se formos comparar, podemos dizer que a Lei do Feminicídio ‘pegou’, enquanto a do Racismo não. Além disso, as punições [desse tipo de crime] são vistas como brandas”, comenta. 

Thayná Yaredy sugere que uma forma de punir a discriminação sem inflar nosso sistema carcerário é a aprovação de legislações estaduais e administrativas (que não são criminais), como a Lei nº 17.157 /2019, sancionada em setembro. De autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB/SP), a lei pune administrativamente a prática de atos discriminatórios por motivos religiosos em São Paulo. As penalidades administrativas são advertências, multas, suspensões e até cassação de licença dos agressores, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Um projeto de lei sobre crimes de ódio foi tema de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados em maio deste ano. O PL 7582/14, da deputada Maria do Rosário (PT/RS), tem como objetivo definir e punir os crimes de ódio e expande os tipos de discriminação que seriam criminalizados. A proposta busca punir a discriminação baseada em classe e origem social, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de rua, deficiência, condição de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua região por catástrofes e conflitos.

A pena para quem agredir, matar ou violar a integridade de uma pessoa com base nesses tipos de preconceito seria aumentada em no mínimo 1/6 e no máximo 1/2. Já crime de intolerância e prática ou incitação de discurso de ódio, principalmente pela internet, teria pena de um a seis anos de prisão, além de multa. O projeto de lei está em tramitação na CDHM.

*Vitória Régia da Silva é repórter da Gênero e Número

Vitória Régia da Silva

É jornalista formada pela ECO/UFRJ e pós graduanda em Escrita Criativa, Roteiro e Multiplataforma pela Novoeste. Além de jornalista, também atua na área de pesquisa e roteiro para podcast e documentário. É Presidente e Diretora de Conteúdo da Associação Gênero e Número, onde trabalha há mais de sete anos. Já escreveu reportagens e artigos em diversos veículos no Brasil e no exterior, como o HuffPost Brasil, I hate flash, SPEX (Alemanha) e Gucci Equilibrium. É uma das autoras do livro "Capitolina: o mundo é das garotas" [ed. Seguinte] e colaborou com o livro "Explosão Feminista" [Ed. Companhia das Letras] de Heloisa Buarque de Holanda.

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